Um vídeo mostra o momento exato em que o atleticano pula o vidro que separa a arquibancada do gramado e corre até o centro do campo. A invasão ocorreu aos 26min do segundo tempo.
O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou o ocorrido na súmula da partida. Como o Atlético identificou o invasor, não deve ser punido.
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$100 a R$100 mil para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.
O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou o ocorrido na súmula da partida. Como o Atlético identificou o invasor, não deve ser punido.
O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$100 a R$100 mil para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Entretanto, conforme consta na súmula, o invasor foi identificado. O Atlético registrou boletim de ocorrência. Isso pode isentar o clube da responsabilidade, nos termos do mesmo artigo 213 do CBJD.
Segundo a legislação desportiva, para esse tipo de ato por parte da torcida não há previsão de perda de mando de campo. A sanção cabível é apenas a pena de multa.
A Federação Mineira de Futebol (FMF) informou que o caso será encaminhado ao procurador geral do do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que avaliará se irá denunciar ou não o clube.
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