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Invasão de torcedor ao gramado do Independência não deve render punição ao Atlético; entenda e veja o vídeo

Invasor foi identificado pelo clube, que registrou boletim de ocorrência

Humberto Martins
O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou a invasão de campo na súmula do jogo entre Atlético e URT - Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
Um torcedor do Atlético invadiu o gramado do estádio Independência durante a vitória do Galo por 4 a 0 sobre a URT, na última quarta-feira, pela quarta rodada do Campeonato Mineiro.

Um vídeo mostra o momento exato em que o atleticano pula o vidro que separa a arquibancada do gramado e corre até o centro do campo. A invasão ocorreu aos 26min do segundo tempo.

O árbitro Felipe Fernandes de Lima relatou o ocorrido na súmula da partida. Como o Atlético identificou o invasor, não deve ser punido.

O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê multa de R$100 a R$100 mil para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Entretanto, conforme consta na súmula, o invasor foi identificado. O Atlético registrou boletim de ocorrência. Isso pode isentar o clube da responsabilidade, nos termos do mesmo artigo 213 do CBJD.

O torcedor foi identificado pelo Atlético, que registrou boletim de ocorrência - Foto: Reprodução
Segundo a legislação desportiva, para esse tipo de ato por parte da torcida não há previsão de perda de mando de campo. A sanção cabível é apenas a pena de multa.

A Federação Mineira de Futebol (FMF) informou que o caso será encaminhado ao procurador geral do do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), que avaliará se irá denunciar ou não o clube.
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