A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF, definiu nesta terça-feira que o atacante Fred terá de pagar ao Atlético a multa de R$ 10 milhões, valor previsto em sua rescisão com o clube caso ele se transferisse para o Cruzeiro, como aconteceu em dezembro de 2017. Ainda cabe recurso ao jogador.
A informação foi confirmada pelo vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, à reportagem. “Ganhamos”, limitou-se a dizer o dirigente.
Apesar de o atacante ainda poder recorrer, o Alvinegro considera o resultado irreversível.
Minutos depois da decisão, o Atlético destacou, em nota, que a condição imposta a Fred para rescindir o vínculo foi "livremente aprovada". Além disso, lembrou que, em mais de uma ocasião, o jogador e o Cruzeiro, responsável solidário pelo pagamento da indenização, assumiram publicamente que honrariam o compromisso.
”Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o Atlético, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual. Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o Atlético foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis”, relatou o clube (leia a íntegra abaixo).
Também em nota, o Cruzeiro informou que ajudará Fred nos recursos dessa decisão, recebida com "estranheza". O clube entende a interferência de terceiros, no caso o Atlético, em contratos de atletas é um precedente lesivo ao futebol brasileiro.
"O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso. O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância", dia a nota (leia a íntegra abaixo).
Também em nota, o Cruzeiro informou que ajudará Fred nos recursos dessa decisão, recebida com "estranheza". O clube entende a interferência de terceiros, no caso o Atlético, em contratos de atletas é um precedente lesivo ao futebol brasileiro.
"O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso. O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância", dia a nota (leia a íntegra abaixo).
Relembre o caso
Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.
No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.
O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.
Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Agora, o Cruzeiro é responsável solidário pela quitação do valor.
Durante entrevista ao Superesportes, em 9 de novembro, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, mostrava-se otimista em relação ao processo no CNRD. “Não temos dívida por Fred. O que existe é uma cláusula que pode virar dívida. É quase impossível o Cruzeiro perder aquilo. É como você falar assim: ‘Vou sair do Superesportes, do Estado de Minas, e ir para outro órgão de imprensa’. ‘Não, você pode ir, mas se for, tem que pagar R$ 10 milhões’. Acabou a escravidão. Não existe escravidão. A própria legislação esportiva fala que um terceiro não pode impedir um atleta de trabalhar. A partir do momento em que você rescinde com um atleta, você passa a ser um terceiro. Isso é claro na Fifa e na CBF. Dificilmente o Cruzeiro perderá isso aí”.
NOTA DO ATLÉTICO SOBRE A DECISÃO DA CNRD
Durante entrevista ao Superesportes, em 9 de novembro, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, mostrava-se otimista em relação ao processo no CNRD. “Não temos dívida por Fred. O que existe é uma cláusula que pode virar dívida. É quase impossível o Cruzeiro perder aquilo. É como você falar assim: ‘Vou sair do Superesportes, do Estado de Minas, e ir para outro órgão de imprensa’. ‘Não, você pode ir, mas se for, tem que pagar R$ 10 milhões’. Acabou a escravidão. Não existe escravidão. A própria legislação esportiva fala que um terceiro não pode impedir um atleta de trabalhar. A partir do momento em que você rescinde com um atleta, você passa a ser um terceiro. Isso é claro na Fifa e na CBF. Dificilmente o Cruzeiro perderá isso aí”.
NOTA DO ATLÉTICO SOBRE A DECISÃO DA CNRD
O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO comunica que recebeu, hoje (11/12), da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), decisão que considerou válido e legal o acerto contratual que fixou multa de dez milhões de reais entre o atleta Fred e o ATLÉTICO (contrato firmado em 18.12.2017), ao tempo da antecipação do termo final de seu Contrato de Trabalho Desportivo.
A Corte Arbitral confirmou o direito do ATLÉTICO ao recebimento dos dez milhões de reais, devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico obtido pelo ATLÉTICO.
Importante realçar que o acordo para rescisão contratual antecipada, realizado entre o jogador Fred e o ATLÉTICO, foi discutido e livremente aprovado e assinado pelo atleta Fred, em negociações que foram devidamente acompanhadas por seus agentes e advogados, os quais também subscreveram o acordo contratual.
Além disso, o jogador Fred e seu atual clube ratificaram por mais de uma vez os compromissos documentais e públicos de que honrariam os contratos por eles assinados, razão pela qual, diante do calote de que o ATLÉTICO foi vítima, outra medida não restou senão o acionamento da Câmara Arbitral para a adoção das medidas contratuais e legais cabíveis.
O ATLÉTICO parabeniza a brilhante atuação de seus advogados, que se pautaram com inteligência e competência, tanto na defesa do Clube, quando da redação dos termos contratuais realizados em dezembro/2017, quanto, especialmente, na atuação no processo instaurado perante à CNRD.
Sérgio Sette Câmara – Presidente
Lásaro Cândido da Cunha – Vice-presidente
NOTA DO CRUZEIRO SOBRE A DECISÃO DA CNRD
NOTA DO CRUZEIRO SOBRE A DECISÃO DA CNRD
O Cruzeiro Esporte Clube torna público que recebeu com estranheza a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol em relação ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislação, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso é muito precisa no sentido de proibir qualquer interferência de terceiros em contratos de atletas, como é o caso.
O Clube acredita que, para tal decisão, o tribunal criou uma regra de exceção extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e às relações esportivas de qualquer natureza.
O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que não medirá esforços no auxílio ao seu atleta Fred, e que tomará todos os caminhos necessários para ajudar o jogador a reverter a decisão, que é de primeira instância, inclusive em questionamento sobre a competência e adequação desta decisão.
Especialmente para este caso, o Cruzeiro contratou o advogado que é considerado um dos melhores do mundo, no qual o Clube confia e acredita no trabalho realizado, o que nos dá a plena convicção de que haverá em novas esferas e juízos uma reversão desta decisão inicial que ultrapassa o limite do absurdo.