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APPs e licenças: entenda por que o estádio do Atlético ainda não saiu do papel

Projetadas inicialmente para começarem este mês, obras de construção da Arena MRV ainda não têm previsão

postado em 20/08/2018 08:00 / atualizado em 12/09/2018 23:23

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>
O Conselho do Atlético aprovou a construção da Arena MRV em setembro do ano passado. Quase um ano se passou, e a obra, que tinha previsão para começar neste mês de agosto, ainda não saiu do papel. A demora se deve à falta de licenças estaduais e municipais para tocar o empreendimento.

No âmbito municipal, o Atlético está com um projeto em andamento na Secretaria de Meio Ambiente. Seis técnicos das áreas de licenciamentos ambiental e urbanístico e de gestões de águas já assinaram uma análise, que constatou 53 pendências e questionamentos sobre o planejamento do clube. Informações complementares foram solicitadas ao Atlético no dia 25 de abril, com o prazo de 60 dias. O clube pediu uma prorrogação e foram concedidos mais 60 dias. Assim, as adequações ao projeto devem ser entregues no dia 24 de agosto, próxima sexta-feira.

Segundo a prefeitura, após a análise na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o processo é submetido à apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) - formado por conselheiros da sociedade civil e representantes do poder público municipal - para deliberação da concessão ou não da licença prévia. Depois, o Galo ainda precisa da licença de instalações para, assim, começar as obras.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>

O Superesportes teve acesso à análise dos órgãos ligados à Prefeitura de Belo Horizonte. O principal ponto crítico está ligado à hidrografia do terreno. O espaço onde será construída a Arena MRV está em uma área de 14 mil metros quadrados no bairro Califórnia, com três Áreas de Proteção Permanente (APPs): duas nascentes, o leito pertencente ao córrego Tejuco de cerca de 350 metros - canalizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Via Expressa) - e um brejo.

O relatório da prefeitura diz o seguinte: “não houve um diagnóstico satisfatório da hidrografia (apesar de compreender um dos pontos mais relevantes do empreendimento), nascente da sub-bacia do córrego Tejuco, mostrando a situação do curso d'água como um todo (o córrego Tejuco foi apresentado no meio socioeconômico), o grau de impermeabilização da bacia, as intervenções realizadas na outra margem da via, questões importantes para melhor avaliar a proposta de canalização e a capacidade hidráulica do sistema e possíveis sobrecargas”.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)</i>

O projeto do Atlético prevê a manutenção de uma área verde para preservar as duas nascentes e edificações sobre o corpo do córrego, que seria canalizado. A análise da prefeitura alerta que “as intervenções no corpos hídricos deverão priorizar, sempre que possível, alternativas que promovam a integração das nascentes e do córrego à paisagem natural, assegurando condições de permeabilidade para a calha dos cursos d'água, pois, em locais ainda não parcelados, não é uma prática adotada pela PBH a canalização de córregos”.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)</i>


<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>


A empresa responsável pela elaboração do projeto ambiental do Atlético (UMA Gestão de Projetos) esteve na área de construção do estádio no dia 28 de fevereiro e descreveu o aspecto hidrográfico do local. A reportagem teve acesso ao documento. “O córrego apresentou água clara, rasa e inodora, com profundidade entre 10 e 20 cm, com fundo lodoso avermelhado e lâmina d'água com película opaca. Em alguns trechos mais planos, o córrego se transforma em brejo com presença de muita vegetação sobre a lâmina d'água. Foi observada grande quantidade de lixo no entorno, com vestígio de queima. Não foi detectado despejo direto de esgoto no córrego”. A vistoria não encontrou peixes no local: “Dois fatores contribuem para a ausência de peixes: isolamento provocado pela canalização do córrego, quando encontra a cidade, e forte estiagem durante a seca”, diz o relatório.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>


<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>


Para que o Atlético possa canalizar o córrego, é preciso uma licença do Instituto Mineiro de Águas (Igam). O alerta foi feito pela prefeitura. Sem esse documento, a Secretaria de Meio Ambiente não concede o aval da obra, travando, pelo menos momentaneamente, o início das obras. “O Atlético precisa realizar a outorga junto ao Igam, nos termos da lei 13.199/99 e deliberação normativa CERH-MG nº 07/02, para avaliação de canalização de córrego prevista para o empreendimento. Se a intervenção for enquadrada como de grande porte, deverá ter a anuência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas anteriormente à análise do Comam”, explica a análise da prefeitura.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)</i>

O Atlético, contudo, ainda não enviou nenhum projeto ao Igam, afirmou o órgão em nota. A única documentação que chegou ao Estado é relativa à supressão vegetal. A área onde se pretende construir a Arena MRV está localizada em um terreno com Mata Atlântica, bioma que só pode ser descaracterizado com autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Entretanto, a licença para desmatar só será avaliada quando o Igam der um parecer sobre o pedido de canalização do córrego.

<i>(Foto: Edésio Ferreira/EM/D. A Press (foto de projeto do estádio do Atlético))</i>


Em nota, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) informa que “está em análise no Instituto Estadual de Florestas um Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (Daia). A finalização, no entanto, depende da análise de uma outorga pelo Igam, tendo em vista que há curso d’água na área para a qual o empreendedor solicita supressão de vegetação. A outorga é o documento que autoriza o uso de recursos hídricos no estado. O processo, no entanto, ainda não foi formalizado pelo empreendedor”. Por sua vez, o CBH Rio das Velhas informa que também não foi procurado pelo Atlético.

O Atlético informou que todas as demandas relativas ao estádio estão a cargo de Bruno Muzzi, CEO da Arena MRV. Em contato com a reportagem, ele declarou que “toda a documentação será entregue no momento adequado” aos órgãos competentes.

A reportagem também entrou em contato com as empresas UMA Gestão de Projetos, responsável pelo projeto ambiental e parcelamento do solo, e Racional Engenharia, contratada para a execução da obra de construção do estádio. Elas informaram que não podem se manifestar, pois há cláusulas contratuais de confidencialidade.

Para discutir questões relativas à Arena MRV, além de atualizar relatórios e cronogramas, o presidente do Conselho Deliberativo do Atlético, Rodolfo Gropen, convocou os conselheiros do clube para uma reunião ordinária nesta terça-feira, dia 21. Consultado, ele explicou que não se manifestará publicamente antes das discussões internas.

FLORA E FAUNA NA REGIÃO DO ESTÁDIO

Em relação à retirada vegetal para construir o estádio, o parecer elaborado por técnicos da prefeitura de Belo Horizonte critica o projeto enviado pelo Atlético.“Verifica-se uma tendência de desqualificar a vegetação como uma forma de verificar a supressão. Por outro lado, não houve menção das duas cabeceiras de drenagem que formam o córrego dos Carneiros a oeste (mata dos Morcegos) e as diferentes pressões que essas áreas têm sofrido e as conectividades com a área em análise”. De acordo com a análise, seria interessante o clube mostrar formas de compensação que garantissem a preservação desses locais.

No projeto, o Atlético calculou o montante das Áreas de Proteção Permanente usadas: 0,66 hectares (6.600 metros quadrados), sendo a área total de intervenção (construção do estádio e seu entorno) de 1,79 hectares (17.900). Do total de APPs, o clube precisará desmatar 0,33 hectares (3.300 metros quadrados) em floresta estacional semidecidual (Mata Atlântica) e 0,33 (3.300 metros quadrados) em áreas brejosas.

Segundo a secretaria, o Atlético ainda terá que elaborar um programa de proteção para a ave capacetinho-do-oco-do-pau, que corre risco de extinção. O passarinho, de cerca de 13 centímetros de comprimento, foi registrado e mencionado no próprio projeto do Atlético. A ave é considerada de vulnerabilidade pela perda do habit natural. 

Além desse pássaro, o projeto do clube identificou anfíbios (pererecas, rãs e sapos) e répteis (cobra, lagartixa, lagarto e calango). “A amostragem indicou que a herpetofauna da propriedade é pobre e composta por espécies comuns de ampla distribuição”, diz o projeto do Galo. “A baixa mobilidade e a existência de espécies fossoriais indicam a necessidade de um programa de resgate de indivíduos ao longo das obras, desde a supressão da vegetação até as obras de movimentação de terra”.

ENTENDIMENTOS DIVERSOS DO CÓDIGO FLORESTAL

O Código Florestal (lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) estabeleceu normas mais rígidas para explorações de áreas de preservação permanente, as APPs. A União publicou a determinação sobre proteção vegetal que tem validade em áreas urbanas e rurais. Por essa legislação, o Atlético, ao construir seu estádio, teria que respeitar o limite de 50 metros para as nascentes e 30 metros para o leito do córrego.

No ano passado, quando o projeto da Arena MRV foi concebido e aprovado pelo Conselho Deliberativo do clube, o Código Florestal incluía obras voltadas para competições esportivas como item de utilidade pública. Naquele cenário, havia o entendimento que estádios de futebol poderiam ser construídos em APPs. Mas, em 28 de fevereiro deste ano, em análise do Supremo Tribunal Federal (STF), foram reduzidas as hipóteses de intervenção e essa interpretação sobre arenas esportivas foi considerada inconstitucional. Essa decisão ainda não foi publicada.

“Importante levar em consideração a decisão do Supremo sobre a validade do Código Florestal. Em grande medida, entenderam que o Código é constitucional, mas em algumas coisas ele mudou. Justamente um dos pontos que foi derrubado era a possibilidade de que se pudesse construir instalações esportivas nessas chamadas áreas de preservação permanente. É esse caso de nascentes e leito de córrego no terreno do Atlético. As exceções estavam ligadas à utilidade publica. Por exemplo, se você faz uma ponte, não pode deixar de desmatar parte da mata ciliar, porque a ponte atravessa o rio. Essa é uma exceção, caso de utilidade pública que vai beneficiar todo mundo. São várias exceções. No Código de 2012, dentre essas hipóteses estavam os casos de instalações esportivas. Isso em 2012, antes da Copa. Mas o STF derrubou. Segundo leitura do Supremo, instalações esportivas não estão qualificadas como utilidade pública a ponto de justificar desmatar uma área, ocupar uma área de preservação. Em um terreno que não está urbanizado e que tem essas áreas de preservação, penso que um estádio não deveria ocupar essa área”, opina o advogado ambiental Raul do Valle, um dos mais respeitados do país nesse tema.

Apesar disso, na análise feita pelos técnicos das áreas de licenciamentos ambiental e urbanístico e de gestões de águas da prefeitura de BH, não foi feita ressalva ao projeto da Arena MRV por eventual descumprimento ao Código Florestal

O fato é que, mesmo depois da criação do Código Florestal, em 2012, alguns tribunais têm reconhecido aos municípios a possibilidade legal de dispor sobre o solo, definindo as áreas protegidas, e mostram resistência à adoção do conceito de APP em área urbana.

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)</i>

A ambientalista Maria Dalce Ricas, da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente (Amda), admite que o Código Florestal é pouco aplicado em áreas urbanas. Em Belo Horizonte, especificamente, o Plano Diretor, instrumento básico da política urbana do município, costuma prevalecer quando há embates judiciais.

Pessoalmente, Maria Dalce Ricas acha que, pelo bem das cidades, a legislação municipal relativa ao meio ambiente deve ser mais protetiva que a federal, tendo em vista que eventuais prejuízos à natureza afetam mais a comunidade local. “A condicionante para a construção (do estádio do Atlético), a meu ver, tem que ser que deixe o córrego de forma natural, preservando tudo que tem de preservar, como nascentes, criando espaços de utilidade pública para promoção da educação ambiental. Em várias partes do mundo, as grandes áreas urbanas estão descanalizando os cursos d'águas para maior integração. Aqui a gente vai fazer diferente? Perde-se uma excelente forma de educar as pessoas e mostrar que é possível conviver perfeitamente com a natureza mesmo em áreas urbanas”.

À reportagem, o CEO da Arena MRV, Bruno Muzzi, informou que “o projeto não fere o Código Florestal” e, “de acordo com a legislação, é possível a intervenção em áreas de APPs”. Ainda segundo ele, antes da escolha do terreno, no bairro Califórnia, “alternativas de outras áreas (para construção do estádio) foram consideradas”.

Outros especialistas ouvidos alegam que, mesmo com a determinação legal mais restritiva, baseada em decisão do STF, em fevereiro, o Código Florestal é ignorado por estados e municípios quando há interesse em aprovação de obras em áreas de APPs.

“Às vezes, as questões imobiliárias se sobrepõem à questão ambiental. As pessoas acham que o meio ambiente está atrapalhando e que, por isso, podem construir e fazer alterações sem ter prejuízo para a sociedade como um todo. Mas, na verdade, isso acaba impactando as nossas vidas, com enchentes, esgotamento de nascentes potáveis, além do impacto em gerações futuras”, comenta a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice.

“Fora das regras do Código, dificilmente as empresas deveriam conseguir autorização. Mas a prática usual não é essa. É o contrário. O que a gente vê é que empreendimentos conseguem licenças de intervenção com facilidade. Quando não conseguem, são autorizados na Justiça em primeira instância, começam a execução e, quando chegam na segunda e terceira instância, já estão prontos, até funcionando”, completa Del Giudice.

Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado, há um Projeto de Lei (6830/2013) em análise, desde 2016, que visa submeter a questão das APPs em áreas urbanas à esfera municipal por meio dos planos diretores. 

AS ETAPAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A OBRA NA PREFEITURA

Sem contar as licenças necessárias no Estado e a aprovação na Câmara dos Vereadores

1) Licença prévia

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

O Atlético ainda tenta obter a licença prévia. Caso consiga, ainda não poderá iniciar as obras de construção do estádio.

2) Licença de instalações

Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

Esse é o momento da intervenção e construção do estádio.

3) Licença de Operação

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Nesta fase, os órgãos competentes farão a vistoria no estádio, que só poderá ser aberto ao público quando aprovadas todas as licenças.

DETALHAMENTO DE ALGUNS PEDIDOS FEITOS AO ATLÉTICO, POR ÓRGÃO:

Parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente

53 pontos de requisições complementares / adequação do documento

Principais pontos:

- Deverá ser apresentada uma proposta de estudo de alternativa locacional;

- Deverá ser apresentada proposta de ocupação e uso em que não há a canalização e interferência no córrego;

- As intervenções no corpos hídricos deverão priorizar, sempre que possível, alternativa que promovam a integração das nascentes e do córrego à paisagem natural, assegurando condições de permeabilidade para a calha dos cursos d'água , pois em locais ainda não parcelados não é uma prática adotada pela PBH a canalização de córregos;

- Apresentar plano de controle de ruído;

- Não houve diagnóstico satisfatório da hidrografia (apesar de compreender um dos pontos mais relevantes do empreendimento), nascente do córrego Tejuco, mostrando a situação do curso d'água como um todo, mostrando a situação do curso d'água como um todo (o córrego Tejuco foi apresentado no meio socioeconômico), o grau de impermeabilização da bacia, as intervenções realizadas na outra margem da via, questões importantes para melhor avaliar a proposta de canalização e a capacidade hidráulica do sistema e possíveis sobrecargas;

- Verifica-se uma tendência de desqualificar a vegetação como uma forma de verificar a supressão. Por outro lado, não houve menção das duas cabeceiras de drenagem que formam o córrego dos Carneiros a oeste (mata dos Morcegos) e as diferentes pressões que essas áreas têm sofrido e as conectividades com a área em análise;

<i>(Foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)</i>


- Informações contraditórias sobre terraplanagem

- Revisão de concepção do projeto de drenagem;

- Revisar cálculos de vazão;

- Elaborar programa de proteção para a ave capacetinho-do-oco-do-pau com risco de extinção.

BH Trans e Subsecretaria de Planejamento Urbano (SUPLAN)

Principais considerações feitas:

- Levantamento planialtimétrico e cadastral em escala adequada e legível;

- Descrição do funcionamento das atividades previstas para o empreendimento;

- Número de vagas ofertadas para cada tipologia do veículo;

- Apresentação da área do terreno e das áreas utilizadas (construída e líquida por pavimentos); 

- Apresentação da cópia do projeto arquitetônico com a identificação dos acessos de pedestres, assim como acesso de veículos leves, de carga, da mídia, de emergência, motos e biciletas;

- Data de inauguração e cronograma de implantação;

- Informações operacionais e funcionais; 

- Áreas de influência, para análise de circulação viária e de pessoas, devem ser delimitadas e justificadas; 

- Avaliação do atendimento do transporte público; 

- Apresentação de propostas de melhorias para a rede viária

- Avaliação do impacto do empreendimento nas alterações da dinâmica socioeconômica da região; 

- Avaliação da possibilidade de utilização da área verde pela comunidade; 

- Divergência no número de vagas disponíveis nos documentos

Subsecretaria de Regulação Urbana Secretaria Municipal de Política Urbana

- Transferência de 1/3 da área total ao município, podendo ser externa ao terreno do estádio;

- Porção de terreno com inclinação superior a 47% deverão ser preservadas como Unidades de Preservação (UP);

- Alargamento de vias: rua Oswaldo Cardoso, Christina Maria Assis e Margarida Assis. Todas elas devem ter 15 metros de largura;

- Apresentar laudo da Copasa demonstrando a viabilidade de abastecimento de água e esgotamento sanitário.


COMO O ATLÉTICO VIABILIZOU A ARENA MRV

O Conselho do Atlético autorizou a venda de 50,1% do Diamond Mall por R$ 250 milhões para viabilizar a construção do estádio. O shopping, localizado ao lado da sede, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, será a parcela de investimento feita pelo clube na obra orçada em R$ 410 milhões.



O restante do valor será pago por investidores (R$ 60 milhões pelos naming rights adquiridos pela MRV e R$ 100 milhões de cadeiras cativas - 60% dessa quantia já está garantida por negociação com o BMG). O terreno, avaliado em R$ 50 milhões, foi doado por Rubens Menin, dono da construtora MRV.

Ao todo, 389 conselheiros tiveram direito a participar da votação do projeto, em 18 de setembro de 2017. Eram necessários 260 votos ‘sim’ para a aprovação. O resultado final mostrou 325 votos a favor e 12 contra.

Inicialmente, a conclusão da construção estava prevista para o final de 2020, prazo agora inviabilizado pelo atraso no trâmite para obtenção das licenças ambientais.

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