O lançamento do objeto - que, pelas imagens da transmissão de TV, se assemelha a um copo - ocorreu no momento da comemoração do único gol do jogo. Enquanto Raniel celebrava, um torcedor alvinegro atirava o objeto no gramado.
O Atlético será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD com base no artigo 213 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A sessão está marcada para 19h desta terça-feira. Diego Cruvinel será o relator responsável pelo caso.
O texto do artigo 213 III prevê punição ao clube que “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena pode ser em forma de multa ou de perda de mando de campo, a depender do julgamento do Tribunal.
O artigo 2013 prevê as seguintes punições:
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.