Como Fred já apresentou a sua defesa, o próximo passo será a análise pelo árbitro da CNRD. Ele tem duas opções: aceitar a tutela do Atlético e impor o pagamento da multa, com possibilidade de medidas punitivas ao atleta, caso o depósito não seja realizado, ou rechaçar o pedido de urgência e dar prosseguimento ao mérito, enviando o processo para julgamento coletivo da corte.
Uma das penalidades pedidas pelo Galo nesta tutela de urgência é que o atleta seja afastado dos gramados até que multa seja depositada, de acordo com informação repassada pelo vice-presidente do clube mineiro, Lásaro Cândido da Cunha.
O Superesportes ouviu a defesa do atacante Fred. A assessoria jurídica do jogador entende que não há urgência no caso, fazendo a defesa a partir dessa premissa.
Seus advogados também têm leitura diferente do jurídico do Galo e informam não ter visualizado a possibilidade de afastamento do atleta dos gramados como punição, apenas a intimação do órgão ao atleta para que deposite os R$ 10 milhões.
Como se trata de uma corte recém-criada, não há previsão para a decisão do presidente Vitor Butruce. O Galo acredita que isso pode ocorrer em pouco tempo. “Temos a expectativa que a decisão ocorra nas próximas horas, já que o atleta foi ouvido no caso. Mas não existe um prazo legal para a decisão. Trata-se do tempo da própria corte em julgar o caso”, afirmou Lásaro.
O Atlético entrou com pedido de tutela em 24 de janeiro. Segundo o clube, a medida foi necessária porque o distrato previa o pagamento imediato se o atleta assinasse com o Cruzeiro.
“O Atlético tinha o contrato com o Fred que previa uma multa de R$ 100 milhões se ocorresse uma rescisão antecipada. Clube e jogador chegaram a um consenso e fizeram um distrato, em que o clube e o atleta ajustaram a rescisão de 10% da cláusula desportiva para um transferência para o Cruzeiro. O Atlético concordou, o jogador concordou. E, depois do anúncio da transferência para o Cruzeiro, o próprio representante do jogador disse que o valor era devido. E um dirigente do Cruzeiro deu declarações falando que era pouco os R$ 10 milhões estabelecidos em multa”, observou o dirigente do Galo, referindo-se ao vice de futebol do Cruzeiro, Itair Machado.
“Houve acerto contratual que não é abusivo, está dentro das regras do contrato originário, está dentro da realidade remuneratória do atleta, está previsto na Lei Pelé, o jogador e seus representantes confirmaram que o valor era devido. Então, esse calote não pode ficar impune, porque o jogador está tirando vantagem de um descumprimento legal”, acrescentou o vice do Atlético.
Caso a tutela de urgência seja aceita, Fred deve fazer o depósito de R$ 10 milhões ou será submetido a punições. O jogador também pode recorrer liminarmente na mesma corte, uma vez que está estabelecido no contrato de distrato que apenas a CNRD julgue o caso. A princípio, o caso não deve ser levado para a Justiça Civil. O Atlético não colocou o Cruzeiro como parte no processo por entender que o contrato foi assinado pelo atleta.
A reportagem tentou contato com o diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, que não atendeu as ligações. O Cruzeiro já tinha se posicionado oficialmente, em uma nota em 30 de janeiro. O clube disse que aguarda uma decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) sobre a legitimidade ou não da cobrança da multa. Se o órgão responsável pela resolução de litígios em âmbito nacional determinar correta a cobrança, o Cruzeiro, de forma solidária ao atacante, efetuará o pagamento do valor em juízo e não em conta bancária de seu rival.
Juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Chaves Albuquerque, de antemão determinou o bloqueio dos R$ 10 milhões da multa de Fred para quitação de uma dívida do Atlético de R$ 64 milhões com a empresa WRV Empreendimentos e Participações.
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