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Diretoria do Atlético apresenta defesa na Justiça, que indefere tentativa de barrar votação sobre estádio do clube

Com a decisão, pleito está mantido para a próxima segunda-feira, dia 18

postado em 14/09/2017 18:20 / atualizado em 14/09/2017 19:09

Reprodução
O juiz da 1ª Vara Cívil da Comarca de Belo Horizonte indeferiu a tentativa do conselheiro Edison Simão de barrar a votação do Conselho Deliberativo do Atlético sobre o projeto de estádio do clube, marcada para o próximo dia 18. A diretoria alvinegra se defendeu das acusações do autor da ação nessa quarta-feira e conseguiu resposta positiva da Justiça na tarde desta quinta-feira. Dessa forma, o pleito está mantido.

A ação movida pelo advogado de 68 anos classificou como “ilegal e injurídica” a convocação da votação. Os dois principais motivos listados por Edison Simão são sobre o tempo de duração da reunião do Conselho e sobre as especificidades da pauta divulgada pela situação.


A outra reclamação de Edison é que a diretoria do Atlético não formalizou a reunião conforme manda o estatuto e não sinalizou precisamente a pauta a ser discutida.

“A suspensão da realização da reunião extraordinária do conselho deliberativo do suplicado designada para o dia 18 de setembro de 2017, pela evidente ilegalidade do edital de convocação da mesma”, defende o advogado de 68 anos na ação.

Procurado pela reportagem para comentar a derrota na Justiça, Edison Simão se limitou a dizer "nada a comentar". O conselheiro é contrário à construção do estádio.

A defesa do Atlético


O pedido de impugnação da ação de Edison Simão é assinada pelo ex-diretor jurídico do clube Lásaro Cândido da Cunha, pelo presidente do Conselho Deliberativo Rodolfo Gropen e pelo advogado Pedro Henrique Torquato. No documento de 23 páginas, o clube alvinegro diz que Edison Simão "falseia a verdade" e classifica as atitudes do conselheiro como "ignorância dissimulada".

Na parte final da defesa atleticana, há ainda o pedido de que as despesas processuais e os honorários advocatícios do clube sejam pagos por Simão.

A decisão da Justiça mineira aceitou a argumentação atleticana, que garante não ter havido nenhum tipo de desrespeito ao estatuto do clube no momento da convocação do pleito.

"Não merece acolhida a 'liminar', por não existir no Edital de Convocação nenhuma ofensa às regras formais do Estatuto do Clube Atlético Mineiro e do Regimento Interno do Clube Atlético Mineiro".

No documento, o juiz responsável pela causa ainda afirma que as questões cobradas por Edison Simão na ação dizem respeito unicamente ao estatuto legal do próprio clube - e não do Poder Judiciário comum.

"(São) questões atinentes à Reunião Extraordinária - repita-se - enquadram-se como interna corporis e, portanto, não passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário".

A decisão determina ainda que, caso novos fatos não sejam apresentados por Edison Simão no prazo de cinco dias, o processo será extinto.

“À míngua de indicação sobre a benesse do § 5º do art. 303 do CPC/15, intime-se o Autor para, em cinco dias, emendar a petição inicial, inclusive, se o caso, juntando documentos novos, pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem a resolução de seu mérito”.

A votação

Na próxima segunda-feira, dia 18, o Conselho Deliberativo do Atlético se reunirá para debater o andamento do projeto de construção de estádio do clube. Para que a proposta da diretoria alvinegra tenha sequência, é preciso que 260 dos 390 conselheiros votem positivamente.

Leia, abaixo, o projeto apresentado pela diretoria do Atlético:

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