A ação movida pelo advogado de 68 anos classificou como “ilegal e injurídica” a convocação da votação. Os dois principais motivos listados por Edison Simão são sobre o tempo de duração da reunião do Conselho e sobre as especificidades da pauta divulgada pela situação.
O conselheiro defendeu que, de acordo com o estatuto do clube, o tempo máximo de duração de uma reunião é de três horas. A previsão da diretoria do Atlético é que a votação se inicie às 8h30 e seja estendida até as 21h.
A outra reclamação de Edison é que a diretoria do Atlético não formalizou a reunião conforme manda o estatuto e não sinalizou precisamente a pauta a ser discutida.
“A suspensão da realização da reunião extraordinária do conselho deliberativo do suplicado designada para o dia 18 de setembro de 2017, pela evidente ilegalidade do edital de convocação da mesma”, defende o advogado de 68 anos na ação.
Procurado pela reportagem para comentar a derrota na Justiça, Edison Simão se limitou a dizer "nada a comentar". O conselheiro é contrário à construção do estádio.
A defesa do Atlético
O pedido de impugnação da ação de Edison Simão é assinada pelo ex-diretor jurídico do clube Lásaro Cândido da Cunha, pelo presidente do Conselho Deliberativo Rodolfo Gropen e pelo advogado Pedro Henrique Torquato. No documento de 23 páginas, o clube alvinegro diz que Edison Simão "falseia a verdade" e classifica as atitudes do conselheiro como "ignorância dissimulada".
Na parte final da defesa atleticana, há ainda o pedido de que as despesas processuais e os honorários advocatícios do clube sejam pagos por Simão.
A decisão da Justiça mineira aceitou a argumentação atleticana, que garante não ter havido nenhum tipo de desrespeito ao estatuto do clube no momento da convocação do pleito.
"Não merece acolhida a 'liminar', por não existir no Edital de Convocação nenhuma ofensa às regras formais do Estatuto do Clube Atlético Mineiro e do Regimento Interno do Clube Atlético Mineiro".
No documento, o juiz responsável pela causa ainda afirma que as questões cobradas por Edison Simão na ação dizem respeito unicamente ao estatuto legal do próprio clube - e não do Poder Judiciário comum.
"(São) questões atinentes à Reunião Extraordinária - repita-se - enquadram-se como interna corporis e, portanto, não passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário".
A decisão determina ainda que, caso novos fatos não sejam apresentados por Edison Simão no prazo de cinco dias, o processo será extinto.
“À míngua de indicação sobre a benesse do § 5º do art. 303 do CPC/15, intime-se o Autor para, em cinco dias, emendar a petição inicial, inclusive, se o caso, juntando documentos novos, pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem a resolução de seu mérito”.
“A suspensão da realização da reunião extraordinária do conselho deliberativo do suplicado designada para o dia 18 de setembro de 2017, pela evidente ilegalidade do edital de convocação da mesma”, defende o advogado de 68 anos na ação.
Procurado pela reportagem para comentar a derrota na Justiça, Edison Simão se limitou a dizer "nada a comentar". O conselheiro é contrário à construção do estádio.
A defesa do Atlético
O pedido de impugnação da ação de Edison Simão é assinada pelo ex-diretor jurídico do clube Lásaro Cândido da Cunha, pelo presidente do Conselho Deliberativo Rodolfo Gropen e pelo advogado Pedro Henrique Torquato. No documento de 23 páginas, o clube alvinegro diz que Edison Simão "falseia a verdade" e classifica as atitudes do conselheiro como "ignorância dissimulada".
Na parte final da defesa atleticana, há ainda o pedido de que as despesas processuais e os honorários advocatícios do clube sejam pagos por Simão.
A decisão da Justiça mineira aceitou a argumentação atleticana, que garante não ter havido nenhum tipo de desrespeito ao estatuto do clube no momento da convocação do pleito.
"Não merece acolhida a 'liminar', por não existir no Edital de Convocação nenhuma ofensa às regras formais do Estatuto do Clube Atlético Mineiro e do Regimento Interno do Clube Atlético Mineiro".
No documento, o juiz responsável pela causa ainda afirma que as questões cobradas por Edison Simão na ação dizem respeito unicamente ao estatuto legal do próprio clube - e não do Poder Judiciário comum.
"(São) questões atinentes à Reunião Extraordinária - repita-se - enquadram-se como interna corporis e, portanto, não passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário".
A decisão determina ainda que, caso novos fatos não sejam apresentados por Edison Simão no prazo de cinco dias, o processo será extinto.
“À míngua de indicação sobre a benesse do § 5º do art. 303 do CPC/15, intime-se o Autor para, em cinco dias, emendar a petição inicial, inclusive, se o caso, juntando documentos novos, pena de indeferimento e consequente extinção do processo, sem a resolução de seu mérito”.
A votação
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Conselho Deliberativo do Atlético se reunirá para debater o andamento do projeto de construção de estádio do clube. Para que a proposta da diretoria alvinegra tenha sequência, é preciso que 260 dos 390 conselheiros votem positivamente.
Na próxima segunda-feira, dia 18, o Conselho Deliberativo do Atlético se reunirá para debater o andamento do projeto de construção de estádio do clube. Para que a proposta da diretoria alvinegra tenha sequência, é preciso que 260 dos 390 conselheiros votem positivamente.
Leia, abaixo, o projeto apresentado pela diretoria do Atlético: