O advogado explica que, quando Cárdenas deixou a Colômbia, foi acertado um contrato salarial de 550 mil dólares líquidos pelos dez meses de vínculo, mas pagos de forma parcelada e pela cotação de cada mês. Porém, quando o jogador chegou ao Brasil, o Galo formulou outros dois documentos: um para direito de imagem (R$ 1,058 milhão durante o período do contrato, de dez meses) e outro para carteira de trabalho (R$ 50 mil/por mês). Com essa divisão, o atleta teria perdido renda relativa aos direitos trabalhistas, e o clube teria deixado de pagar os recolhimentos devidos pela relação de emprego, segundo o advogado, que alega a nulidade do contrato de imagem.
“O contrato feito entre o clubes e o jogador não foi cumprido em sua integralidade. E como forma de burlar a legislação, o Atlético firmou um contrato de direito de imagem, no qual o atleta, que é estrangeiro e não entende da legislação brasileira, foi obrigado a constituir uma pessoa jurídica para receber o salário que seria supostamente de um contrato de licença de imagem, mas se tratava de um desvio, que prejudicou o atleta”, afirma o advogado, em entrevista ao Superesportes.
O advogado do jogador diz que o valor recebido está abaixo do contrato em dólar. Por isso, o atleta pleiteia US$ 156 mil de diferença, pela flutuação das cotações no decorrer do vínculo. “Existe uma diferença para ele (Cárdenas) receber que o Atlético ainda não pagou. Quando chegou em dezembro, o clube teria que pagar a diferença porque o contrato inicial assinado era em dólar”, diz Tasmo.
O jogador também requer recebimento de bonificações. “Em caso de vitória, o Atlético paga o chamado bicho, a premiação. Então, era R$ 1,2 mil, R$ 2 mil e R$ 5 mil, dependendo do jogo. O clube não pagou, assim como uma gratificação de R$ 82 mil, em caso de participação de uma porcentagem dos jogos do clube”, afirma Tasmo. A defesa também diz que o clube nunca pagava os salários nas datas combinadas nem no quinto dia útil, como preconiza a legislação.
O atleta requer ainda pagamento no valor de R$ 300 mil sobre danos morais, que já está incluído no montante de R$ 1 milhão (pleito total). A defesa do jogador também pede bloqueio de até R$ 800 mil das contas do Atlético como garantia, além de sugerir enviar oficio à Fifa para coibir novas práticas, como as citadas no processo, pelo clube.
Em 2015, Cárdenas realizou 29 jogos pelo Atlético. O jogador colombiano teve desempenho apagado no Galo. Ele foi autor de apenas uma assistência e não marcou gol. Seus direitos econômicos eram avaliados em 3,7 milhões de dólares.