
Absolvido em primeira instância, o Galo foi punido no 'pleno' do tribunal a pagar multa de R$ 10 mil por causa de um mosaico feito por torcedores, no qual se lia o nome da CBF, de cabeça para baixo, nas cores do Fluminense. Na primeira decisão, o relator Washington Rodrigues entendeu que o ato 'não foi nada demais'. Insatisfeito, o procurador Paulo Schmitt recorreu da decisão. No julgamento final, o relator Miguel Ângelo Cançado alegou que o Atlético deveria ter coibido o ato de sua torcida.
Em nota, o Atlético disse ter estranhado a condenação e defendeu a manifestação da torcida. O texto diz que o clube atuou para sua absolvição, “o que, inexplicavelmente, não ocorreu no julgamento final”. O comunicado também afirmou que os atleticanos apenas exerceram “o direito constitucional mais elementar de crítica, sem violência, o que deveria merecer respaldo por todos, inclusive pelas entidades do futebol.”
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Procurado pela reportagem do Superesportes, o presidente atleticano à época, Alexandre Kalil preferiu não se manifestar quanto à denúncia. “Eu não sou mais presidente do Atlético. O Atlético hoje tem outro presidente” disse o ex-mandatário do Galo, em ligação telefônica, antes de desligar.
Confira as notas do Atlético e do procurador do STJD Paulo Schmitt:
Atlético
Em relação à notícia veiculada pela mídia nesta quarta-feira (30/3), referente ao vazamento de e-mails entre a Procuradoria do STJD e órgãos da CBF, envolvendo o julgamento do Atlético no episódio do mosaico de sua torcida, em 2012, lembra o clube que já atuou para sua absolvição, o que, inexplicavelmente, não ocorreu no julgamento final.
O clube reafirma que a torcida apenas exerceu o direito constitucional mais elementar de crítica, sem violência, o que deveria merecer respaldo por todos, inclusive pelas entidades do futebol.
Paulo Schmitt
Conversei com a CBF nesse sentido somente após o caso ser julgado em primeira instância pelo referido auditor relator, e para informar da interposição de recurso evitando duplicidade entre procuradoria e terceiro interessado, como é muito comum no tribunal. E o “alerta" acerca do “repúdio" ocorreu em sessão no momento do julgamento constando da peça da denúncia e em nossas alegações e sustentação oral, afinal foi a CBF enviou uma notícia de infração sobre o fato. E recebemos dezenas de notícias de infrações de vários segmentos e jurisdicionados durante o ano. A própria CBF encaminha de diversos departamentos, como em casos de atletas irregulares, arbitragem quando alvo de ofensas, e do jurídico como nesses casos de comportamentos de torcedores e até problemas de infra-estrutura. Tenho um diálogo permanente com a CBF que foi quem me indicou através de listra tríplice para o STJD como manda o CBJD. Porém, apesar dessa relação de reconhecimento técnico para que fosse indicado, já denunciei a própria CBF várias vezes. Não tive contato algum com nenhum auditor muito menos o auditor mencionado, aliás não nos falamos como pode se verificar pelo email amistoso encaminhado por ele a ESPN. Não temos nenhuma relação de amizade e, pelo visto, nem de cordialidade, porém todos tinham conhecimento de que a CBF repudia essas atitudes. Repudiar tem um significado completamente diferente de interferir em resultados ou orientar. Mesmo que tivesse sido dito que a CBF repudia as atitudes é diferente dizer que a CBF tem o poder de interferir nos resultados dos julgamentos. Mas a Procuradoria não apenas pode como deve tentar interferir e interagir em julgamentos, porém dentro do contraditório através da acusação via denúncia, sustentação oral, recursos e outros expedientes previstos na Lei e no Código para convencer os auditores. Nada de novo nisso!