Absolvido em primeira instância, o Galo foi punido no 'pleno' do tribunal a pagar multa de R$ 10 mil por causa de um mosaico feito por torcedores, no qual se lia o nome da CBF, de cabeça para baixo, nas cores do FluminenseNa primeira decisão, o relator Washington Rodrigues entendeu que o ato 'não foi nada demais'Insatisfeito, o procurador Paulo Schmitt recorreu da decisãoNo julgamento final, o relator Miguel Ângelo Cançado alegou que o Atlético deveria ter coibido o ato de sua torcida.
Em nota, o Atlético disse ter estranhado a condenação e defendeu a manifestação da torcidaO texto diz que o clube atuou para sua absolvição, “o que, inexplicavelmente, não ocorreu no julgamento final”O comunicado também afirmou que os atleticanos apenas exerceram “o direito constitucional mais elementar de crítica, sem violência, o que deveria merecer respaldo por todos, inclusive pelas entidades do futebol.”
Por outro lado, o procurador Paulo Schmitt negou ter contato com qualquer auditor do tribunal e que os procedimentos são comuns ao trabalho desempenhado pelas partesEntre os trechos, o procurador destaca que conversou com a CBF para evitar 'duplicidade na interposição, já que a entidade era uma terceiro interessadoSchmitt também disse que apesar de ter sido indicado pela CBF, já denunciou a entidade várias vezes.
Procurado pela reportagem do Superesportes, o presidente atleticano à época, Alexandre Kalil preferiu não se manifestar quanto à denúncia“Eu não sou mais presidente do Atlético
Confira as notas do Atlético e do procurador do STJD Paulo Schmitt:
Atlético
Em relação à notícia veiculada pela mídia nesta quarta-feira (30/3), referente ao vazamento de e-mails entre a Procuradoria do STJD e órgãos da CBF, envolvendo o julgamento do Atlético no episódio do mosaico de sua torcida, em 2012, lembra o clube que já atuou para sua absolvição, o que, inexplicavelmente, não ocorreu no julgamento final.
O clube reafirma que a torcida apenas exerceu o direito constitucional mais elementar de crítica, sem violência, o que deveria merecer respaldo por todos, inclusive pelas entidades do futebol.
Paulo Schmitt
Conversei com a CBF nesse sentido somente após o caso ser julgado em primeira instância pelo referido auditor relator, e para informar da interposição de recurso evitando duplicidade entre procuradoria e terceiro interessado, como é muito comum no tribunalE o “alerta" acerca do “repúdio" ocorreu em sessão no momento do julgamento constando da peça da denúncia e em nossas alegações e sustentação oral, afinal foi a CBF enviou uma notícia de infração sobre o fatoE recebemos dezenas de notícias de infrações de vários segmentos e jurisdicionados durante o anoA própria CBF encaminha de diversos departamentos, como em casos de atletas irregulares, arbitragem quando alvo de ofensas, e do jurídico como nesses casos de comportamentos de torcedores e até problemas de infra-estruturaTenho um diálogo permanente com a CBF que foi quem me indicou através de listra tríplice para o STJD como manda o CBJDPorém, apesar dessa relação de reconhecimento técnico para que fosse indicado, já denunciei a própria CBF várias vezesNão tive contato algum com nenhum auditor muito menos o auditor mencionado, aliás não nos falamos como pode se verificar pelo email amistoso encaminhado por ele a ESPNNão temos nenhuma relação de amizade e, pelo visto, nem de cordialidade, porém todos tinham conhecimento de que a CBF repudia essas atitudesRepudiar tem um significado completamente diferente de interferir em resultados ou orientarMesmo que tivesse sido dito que a CBF repudia as atitudes é diferente dizer que a CBF tem o poder de interferir nos resultados dos julgamentos