2

Advogado de vizinha do Independência cita possíveis infrações do América

Torcedora do Atlético, Myrza Guimarães entrou em conflito com o Coelho quando o clube instalou uma placa que tampa a visão de sua janela do gramado do Horto

31/03/2023 21:03 / atualizado em 01/04/2023 15:52
compartilhe
Advogado de vizinha do Independência afirma que América irá responder judicialmente caso não tire a placa que tapa a visão da janela da idosa
foto: Mourão Panda / América

Advogado de vizinha do Independência afirma que América irá responder judicialmente caso não tire a placa que tapa a visão da janela da idosa


Advogado da torcedora atleticana 'barrada' pelo América de acompanhar aos jogos do Independência de dentro de sua própria casa, Ricardo Portugal afirmou que o clube foi notificado de forma extrajudicial sobre o caso nesta sexta-feira (31/3).
 
 
 

América 'barra' vizinha atleticana de acompanhar jogos no Independência

 

A ex-analista de sistemas Myrza Guimarães, de 69 anos, é vizinha do Horto. A janela do terraço da residência fica ao lado do estádio, mas teve sua visão tapada por uma placa instalada pelo Coelho.

"Eu já fiz uma notificação para o América, parece que eles receberam hoje à tarde. Se eles não tomarem as providências que estamos exigindo, entraremos com uma medida para que a Justiça determine a retirada da placa. Qual o fundamento disso? O direito de vizinhança, que tem como norte alguns princípios que garantem uma habitação saudável", disse o advogado ao Superesportes

"A pessoa não pode construir invadindo a privacidade da outra, não pode construir criando uma obstrução de passagem, iluminação, conforto, circulação de ar... Tudo isso está protegido pelas normas e disciplinas do direito de vizinhança. Esse é o primeiro fundamento. A partir do momento em que eles colocam uma placa na janela dela, obstruindo o campo de visão e a circulação de ar, automaticamente eles tão infringindo aquilo que consta no Código Civil", complementou. 

Ricardo Portugal afirma que Myrza está amparada pelo Estatuto do Idoso e garante que o documento protege pessoas da idade dela de constrangimentos e situações vexatórias. 

"Você imagina, ela com uma janela da casa dela sofrendo obstrução externa imposta por um vizinho. Acho que não tem nada mais constrangedor e vexatório do que isso. Ela tem esse amparo também".

"Tudo isso vai ser arguido numa eventual medida judicial, que espero que não (aconteça). Nós fizemos a notificação agora, é algo simples (de resolver). O cara vai lá, tira a placa e resolve o problema. Agora, se eles realmente quiserem debater judicialmente, vão ter que aguentar os ônus de uma discussão". 
 
 

Possíveis objetos arremessados da janela de Myrza


Vizinha do Independência, Myrza costumava ver as partidas do Atlético por uma janela em seu terraço. Nessa quarta-feira (29/3), porém, o América colocou uma placa no local.

A 'novidade' causou revolta na idosa, que ficou bastante conhecida pela forma efusiva como acompanha o Galo e por suas interações com jogadores e técnicos.

"Eu acho surreal você chegar na janela e dar de cara com isso. É difícil, viu. E foi sem diálogo nenhum. Ninguém nunca me procurou para conversar. 'No dia de jogo entre Atlético e América, dá para a senhora não vir na janela?', nada. A primeira vez foi nessa sutileza".

Um dos argumentos usados contra Myrza são os relatos de torcedores e dirigentes de que a idosa e outras pessoas usam a janela da casa para ofender atletas e membros da diretoria dos clubes rivais do Galo.

O espaço que se encontra ao lado da residência da atleticana liga o estacionamento do Independência ao gramado do estádio e é usado como passagem por diversas pessoas em todos os jogos.

"A lei oferece instrumentos legais para que qualquer pessoa que se sinta ameaçada, agredida ou prejudicada possa ir à Justiça fazer sua reclamação. O que o América fez, não se pode fazer nem se alguém realmente estivesse fazendo isso na casa dela. O que o América teria que fazer é procurar a Justiça para falar que estão atirando objetos, mas nunca, jamais, poderiam vedar a janela dela", argumenta Ricardo Portugal.  

O que a lei diz sobre o caso?


Veja o que o Código Civil, Lei 10.406, de janeiro de 2002, fala sobre o direito de vizinhança e os limites entre prédios e o direito de tapagem da sua propriedade:

Artigo 1.297: O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

  • 1: Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação;

  • 2: As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários;

  • 3: A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
 
Artigo 1.298: Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa; e, não se achando ela provada, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios, ou, não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro.

Compartilhe