Neste sentido, o América já tem um projeto praticamente pronto e um acordo alinhado com um investidor. Em entrevista ao Superesportes, Marcus Salum garantiu que o Coelho trilha caminho ‘sem volta’ para se tornar clube-empresa.
“Continuo dizendo sempre que se transformar em empresa não é solução. Solução é ter uma gestão equilibrada. Tranformar em empresa é uma forma de você ter um sócio capitalista - coisa que às vezes não temos condição para fazer o projeto prosperar. A gente está aguardando, está acompanhando. Acho que é um bom caminho, e a gente torce para que aprove já que o América está na direção do clube-empresa, sem volta. Se Deus quiser, logo logo vamos dar uma grande notícia à torcida”, afirmou.
Segundo o dirigente, o projeto de lei tramita na ‘direção certa’, já que analisa renegociação de dívidas dos clubes, parcerias de investimentos financeiros e com profunda discussão sobre regime de tributação.
“Estamos acompanhando atentamente todo o trâmite do projeto, agora aprovado no Senado. Muitas emendas, estamos analisando. Acho que esse projeto vem na direção certa, porque permite o investimento em empresa, consórcios que possam capitalizar os clubes, o regime de tributação sendo discutido, a revisão de dívidas… tem muita coisa boa no projeto”, avaliou.
O projeto de lei (5.516/2019) cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), um modelo que concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos. Entre elas está a emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Atualmente, os clubes são qualificados como associações sem fins lucrativos. Com a mudança legislativa, pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos poderão participar da gestão.
Entre os grandes clubes mineiros, América e Cruzeiro são os maiores interessados na aprovação do projeto no Congresso Nacional. Ambos têm a pretensão de se tornar Sociedade Anônima do Futebol o quanto antes.
Veja alguns pontos do projeto
- Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
- Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
- Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
- Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
- Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
- O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
- Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
- O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.