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COPA DO BRASIL

América: STJD nega pedido de impugnação do Ferroviário na Copa do Brasil

Clube cearense pediu anulação da classificação do Coelho por erro de arbitragem

Redação
STJD negou pedido de impugnação da partida entre América e Ferroviário na Copa do Brasil - Foto: Reprodução/Globo O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) indeferiu, nesta segunda-feira (19), o pedido de impugnação feito pelo Ferroviário da partida contra o América, válida pela segunda fase da Copa do Brasil. O órgão reconhece a argumentação 'bem elaborada' do clube cearense, mas aponta outros casos históricos do futebol para justificar a resolução.



Após o empate em 1 a 1 entre América e Ferroviário no tempo regulamentar, no último dia 14, o Coelho conquistou a vaga nas penalidades ao vencer por 3 a 2. Apesar disso, a disputa de pênaltis ficou marcada por um erro colossal da arbitragem na primeira cobrança do Ferroviário, que, após tocar no travessão, ultrapassou completamente a linha do gol. O bandeirinha não validou o tento, e o clube mineiro abriu a disputa em vantagem.
 
A decisão menciona outros erros de arbitragem da história do esporte. O presidente do STJD, Otávio Noronha, explica que apenas os 'erros de direito' são suficientes para sustentar um pedido de impugnação, e o que houve no confronto entre América e Ferroviário é classificado como um 'erro de fato'. 

Leia, na íntegra, o despacho do presidente do STJD, Otávio Noronha.

“Dispõe o inciso III, do §2º, do artigo 84 do CBJD, que o Presidente do Tribunal competente deverá indeferir liminarmente a inicial do procedimento de impugnação de resultado de partida, quando faltar condição para sua iniciativa.


 
“Art. 84 (...) 
       2º A petição inicial será liminarmente indeferida pelo Presidente do Tribunal competente quando: (NR).
      III - faltar condição exigida pelo Código para a iniciativa da impugnação;”
 
É justamente o que ocorre no presente caso.
 
A peça Exordial é bem elaborada e traz ponderações para tentar desviar do conhecido entendimento pretoriano já sedimentado, no sentido de que somente o erro de direito é que justifica até mesmo o recebimento de procedimento tendente à Impugnação de Partida.
 
Mas com a devida vênia, o esforço retórico praticado, não foi suficiente por certo, para justificar a distinção do presente caso, de tantos outros que já se passaram, objetivando debater, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, a existência de um erro de interpretação pela Equipe de arbitragem de um acontecimento na partida.


 
Embora o Requerente de forma habilidosa, tenha tentado desviar de todos os óbices firmados pela Jurisprudência deste STJD para o recebimento de Impugnação de Resultado de Partida, é impossível deixar de notar sua expectativa de que este Tribunal pronuncie um erro de fato da arbitragem, contrariando sua decisão tomada em campo, ao considerar que a bola não ultrapassou a linha de meta abaixo da baliza.
 
Note-se que o inconformismo da Impugnante, chega a reforçar na realidade, a compreensão de ser impossível supor que a Equipe de Arbitragem tenha deixado de atribuir o Gol à Equipe Requerente, por ter se equivocado na aplicação da regra 10 do jogo, que determina que no Futebol, um ponto é marcado quando a bola ultrapassa por completo a linha da meta dentre as balizas.
 
O que sucedeu, evidentemente, é que a Equipe de Arbitragem concluiu, no lance, que a bola efetivamente não passou integralmente a linha de meta, e se erro por ventura houve, tratou-se de erro de fato, de análise e correção inviável pela via da Impugnação de Partida.


 
Há inclusive precedente muito recente deste STJD, neste mesmo sentido, no caso havido em partida válida pela Copa Verde 2020, entre Paysandu e Manaus, onde não foi recebida a Impugnação.
 
Na história do Futebol, aliás, há outros acontecimentos análogos expressivos.
 
Refiro-me ao fato de que a Copa do Mundo de 1966, foi decidida na prorrogação, por um Gol confirmado em prol da Seleção Inglesa, em detrimento da Alemã, quando a bola realmente não entrou na meta. Anos mais tarde, por ironia do destino, foi a vez da Seleção Alemã eliminar a da Inglaterra da Copa do Mundo FIFA de 2010, mesmo quando uma bola chutada pelo Jogador Lampard acertou o travessão e quicou dentro da meta, mas o Gol não foi percebido pela arbitragem, definindo-se assim a partida, pelo escore de 2 a 1 para o time germânico.
 
Nos dois casos, veja-se, o erro de fato cometido pela arbitragem, não foi motivo para a anulação das partidas.     
 
Aqui o que importa é que, de fato, à luz do direito desportivo positivo brasileiro em vigor, a jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.


 
Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.
 
Intime-se.
 
Transitado em julgado, arquive-se."

América 3 x 2 Ferroviário: fotos da classificação nos pênaltis

América derrotou Ferroviário por 3 a 2, nos pênaltis, após 1 a 1 no tempo normal, e avançou à terceira fase da Copa do Brasil. Goleiro Matheus Cavichioli, com duas defesas nas penalidades, foi o grande herói do Coelho no Independência, em Belo Horizonte. - Alexandre Guzanshe / EM DA PRESS
América derrotou Ferroviário por 3 a 2, nos pênaltis, após 1 a 1 no tempo normal, e avançou à terceira fase da Copa do Brasil. Goleiro Matheus Cavichioli, com duas defesas nas penalidades, foi o grande herói do Coelho no Independência, em Belo Horizonte. - Alexandre Guzanshe / EM DA PRESS
América derrotou Ferroviário por 3 a 2, nos pênaltis, após 1 a 1 no tempo normal, e avançou à terceira fase da Copa do Brasil. Goleiro Matheus Cavichioli, com duas defesas nas penalidades, foi o grande herói do Coelho no Independência, em Belo Horizonte. - Alexandre Guzanshe / EM DA PRESS
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