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América consegue efeito suspensivo e Lisca comandará time contra Brasil-RS

Técnico do Coelho pegou dois jogos de suspensão em razão da expulsão no jogo contra a Ponte Preta, na 20ª rodada da Série B

Redação
Lisca comandará o América contra o Brasil-RS - Foto: Estevão Germano / América
O Departamento Jurídico do América conseguiu efeito suspensivo para o técnico Lisca comandar o time no jogo contra o Brasil de Pelotas, pela 36ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O clube anunciou que o treinador estará à beira do gramado na partida desta terça-feira, marcada para as 16h, no estádio Bento Freitas, em Pelotas, no Rio Grande do Sul. 



O treinador americano pegou gancho de dois jogos em razão da expulsão na partida contra a Ponte Preta, em 7 de novembro, no Independência, na 20ª rodada. Na ocasião, Lisca se revoltou com a arbitragem por um gol anulado do atacante Rodolfo, após finalização de cabeça de Felipe Azevedo. O árbitro Eduardo Tomaz de Aquino Valadão viu toque de mão na conclusão da jogada, embora as imagens de televisão tenham indicado que a bola desviou no peito do jogador. 

Na súmula do jogo, Eduardo Valadão relatou as seguintes palavras de Lisca: “Meteu o ferro no meu time, meteram a mão na cara dura, péssima arbitragem, fudeu meu time, papagaiada, vergonha, faz essa bosta, que vergonha, não tem vergonha na cara, safadeza e com certeza será promovido por isso”.

Dessa forma, Lisca foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e condenado com pena de suspensão em dois jogos, tendo já cumprido a suspensão automática no empate, por 0 a 0, contra o Cuiabá, na Arena Pantanal, em Mato Grosso, na 21ª rodada. 



O pedido de recurso de efeito suspensivo foi analisado e deferido pelo relator Paulo Sérgio Feuz. Segundo ele, o recurso ainda será julgado pelo STJD, mas ainda sem uma data definida. 

Leia, na íntegra, a decisão do relator Paulo Sérgio Feuz:

“O pedido de efeito suspensivo parece razoável, e apresenta no caso a verossimilhança com o Direito invocado. 
 
No Recurso, foi demonstrada a urgência e impossibilidade de reparação, caso o apelo seja julgado Procedente, razão pela qual é possível conceder a tutela de urgência pleiteada. 
 
No momento oportuno, apresentaremos nosso voto sobre o mérito, o que não combina com esse momento processual. 
 
Em assim sendo nos termos do artigo 147-A do CBJD concedo efeito suspensivo ao Recurso Voluntário para suspender a PENALIDADE imposta pela 1ª Comissão Disciplinar exclusivamente ao técnico LUIZ CARLOS CIRNE LIME LORENZI, até o trânsito em julgado do presente recurso. 
 
O presente recurso deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do STJD, para requerer e se manifestar da forma que entender pertinente nos termos da Legislação vigente”.