Na decisão, os Promotores de Justiça Leonardo Barabela e Elisabeth Cristina explicaram que os escudos do América devem ser mantidos para respeitar o contrato de cessão celebrado entre a agremiação e o Governo do Estado de Minas Gerais.
Caso a BWA não respeite a decisão, o MPMG entrará com uma ação na Justiça Comum exigindo o cumprimento do acordo.
A assessoria de comunicação do deputado Alencar da Silveira chegou a indicar que o MPMG havia feito uma proibição, porém houve somente uma recomendação em caráter liminar.
O problema surgiu depois de a concessionária do Independência tapar todas as marcas ligadas ao América sob ordem da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol), que redigiu nas páginas 24 e 25 do regulamento da Copa Libertadores uma redação restringindo o aparecimento de logotipos de equipes fora da competição continental.
Com a recomendação feita pelo Ministério Público, o Atlético, lanterna do Grupo 1 da Libertadores, pode jogar contra Santa Fe-COL e Colo Colo-CHI sem que os escudos do Coelho no estádio fiquem escondidos.