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Caso Eduardo: recurso do América no Tribunal Pleno será julgado na próxima quinta-feira

Coelho tentará recuperar 21 pontos perdidos em virtude de punição em 1ª instância

postado em 27/09/2014 12:43 / atualizado em 28/09/2014 19:55

Rafael Arruda /Superesportes

Samuel Venâncio/TV Alterosa
O América já sabe quando terá de se defender no Tribunal Pleno contra a denúncia de irregularidade na escalação do lateral-esquerdo Eduardo na Série B do Campeonato Brasileiro. O julgamento em segunda instância está marcado para quinta-feira, 2 de outubro, a partir das 10h.

No edital divulgado pelo STJD há outros nove recursos. O do América será o último a entrar em arbítrio. Portanto, deve começar somente à tarde.

Sabe-se que o auditor-relator é Miguel Ângelo Cançado, o mesmo que concedeu efeito suspensivo parcial ao clube, interrompendo temporariamente apenas o pagamento da multa de R$ 4 mil. Os 21 pontos não foram “devolvidos” com o pedido de reconsideração do departamento jurídico americano.

O Joinville, autor da notícia de infração, e o Boa Esporte são os terceiros interessados no caso.

Entenda o processo

Nesta temporada, Eduardo atuou por três equipes diferentes em competições nacionais, o que, segundo o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) não é permitido. Antes de vestir a camisa do Coelho, o lateral-esquerdo passara por Portuguesa, também na Série B, e São Bernardo, na Copa do Brasil.

O fato de o atleta ter disputado uma partida (vitória sobre o ABC, 1 a 0) e ficado na reserva em outras três (vitórias sobre Paraná, 1 a 0, Oeste, 3 a 0, e derrota para América-RN, 1 a 0) determinou a retirada de 21 pontos do América em julgamento na Primeira Comissão Disciplinar, no dia 15 de setembro.

Dos pontos perdidos pelo América, 12 são referentes aos quatro jogos nos quais constou o nome de Eduardo na súmula e nove às vitórias conquistadas.

Dupla interpretação

Por concordar com as normas da Fifa, o artigo 49 do RGC apresenta uma redação confusa. É o que alega a defesa do América.

"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."

O trecho final do texto diz que é preciso estar em consonância com as determinações da Fifa. O Regulamento de Transferências da entidade máxima do futebol indica que copas e ligas nacionais não são tratadas da mesma forma.

"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"


Um caso idêntico ao do América foi arquivado em 2013. O lateral-esquerdo Renan Luís, do São Caetano, havia disputado a Série B por Ceará e a Copa do Brasil pela Ponte Preta. O Paysandu enviou a notícia de infração à procuradoria do STJD, mas não obteve sucesso.

Acontece que a redação do artigo 49 foi alterada neste ano, deixando os clubes confusos quanto à legalidade na contratação de jogadores. Por conta disso, dentro da CBF há alas favoráveis à revisão do RGC para a temporada 2015.

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