AMÉRICA
STJD nega pedido de reconsideração de efeito suspensivo parcial e América segue no Z-4
Auditor Miguel Cançado manteve a punição que retirou 21 pontos do clube mineiro
postado em 23/09/2014 19:25 / atualizado em 23/09/2014 20:05
Punido com a perda de 21 pontos pela escalação irregular do lateral-esquerdo Eduardo, o América deve continuar na zona de rebaixamento da Série B ao menos até o julgamento do Tribunal Pleno, provavelmente marcado para o início de outubro.
Nesta terça-feira, o auditor Miguel Cançado, de Goiânia, negou o pedido de reconsideração da decisão inicial que concedeu efeito suspensivo parcial ao clube mineiro. Assim, segue suspensa apenas a multa de R$ 4 mil reais.
“Na hipótese reconheço a gravidade da pena fixada, mas o novo pedido não trouxe nada que pudesse mudar minha certeza quanto à negativa de concessão do efeito suspensivo quanto aos pontos, matéria que será tratada com toda acuidade no julgamento do mérito”, explicou Cançado, via assessoria do STJD.
Entenda o caso
Denunciado pelo Joinville, o América foi punido na última segunda-feira, 15, com a perda de 21 pontos pela inscrição de Eduardo em quatro jogos da Série B: Paraná Clube (1 a 0), Oeste (3 a 0), América-RN (derrota por 1 a 0) e ABC (1 a 0). Desses, o atleta ficou no banco nos três primeiros e atuou apenas no último.
Como Eduardo havia defendido São Bernardo, na Copa do Brasil, e Portuguesa, também na Série B, a procuradoria do STJD entendeu que houve um desrespeito do América aos artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em harmonia, as redações impedem um atleta de atuar por mais de dois clubes em competições nacionais da mesma temporada.
Com a decisão, o América despencou da parte de cima da tabela da Série B e entrou na zona de rebaixamento. Se o STJD mantiver a punição no Pleno, a equipe alviverde teria de conquistar aproveitamento de campeão para escapar da Série C de 2015.
Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".
Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)
"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."
Leia os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa
"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"
"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"
Nesta terça-feira, o auditor Miguel Cançado, de Goiânia, negou o pedido de reconsideração da decisão inicial que concedeu efeito suspensivo parcial ao clube mineiro. Assim, segue suspensa apenas a multa de R$ 4 mil reais.
“Na hipótese reconheço a gravidade da pena fixada, mas o novo pedido não trouxe nada que pudesse mudar minha certeza quanto à negativa de concessão do efeito suspensivo quanto aos pontos, matéria que será tratada com toda acuidade no julgamento do mérito”, explicou Cançado, via assessoria do STJD.
Entenda o caso
Denunciado pelo Joinville, o América foi punido na última segunda-feira, 15, com a perda de 21 pontos pela inscrição de Eduardo em quatro jogos da Série B: Paraná Clube (1 a 0), Oeste (3 a 0), América-RN (derrota por 1 a 0) e ABC (1 a 0). Desses, o atleta ficou no banco nos três primeiros e atuou apenas no último.
Como Eduardo havia defendido São Bernardo, na Copa do Brasil, e Portuguesa, também na Série B, a procuradoria do STJD entendeu que houve um desrespeito do América aos artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Em harmonia, as redações impedem um atleta de atuar por mais de dois clubes em competições nacionais da mesma temporada.
Com a decisão, o América despencou da parte de cima da tabela da Série B e entrou na zona de rebaixamento. Se o STJD mantiver a punição no Pleno, a equipe alviverde teria de conquistar aproveitamento de campeão para escapar da Série C de 2015.
Releia os regulamentos citados no julgamento do América no STJD
Confira o que prevê o artigo 214 Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".
Veja o que diz o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)
"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."
Leia os artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa
"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"
"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"