AMÉRICA
América é condenado por escalação irregular de lateral Eduardo e perde 21 pontos na Série B
Decisão ainda cabe recurso no Tribunal Pleno. Coelho despenca para a lanterna
postado em 15/09/2014 18:58 / atualizado em 15/09/2014 20:41
Apesar da confiança do clube de que sairia ileso do julgamento, quatro dos cinco auditores entenderam que o América desrespeitou os artigos 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC) e 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que impedem um atleta de atuar por mais de duas equipes por quaisquer competições nacionais na mesma temporada. Eduardo havia jogado por Portuguesa, também na Série B, e São Bernardo, na Copa do Brasil.
Presidida pelo auditor Paulo Valed Perry, a Primeira Comissão Disciplinar do STJD contou com as participações de Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, Felipe Bevilacqua, Washington Oliveira e Vinícius Augusto Sá Vieira. Apenas Oliveira votou a favor do América, enquanto os outros quatro determinaram a punição.
Dos pontos perdidos pelo América, 12 são referentes aos quatro jogos nos quais constou o nome de Eduardo na súmula e nove às vitórias conquistadas sobre Paraná Clube (1 a 0), Oeste (3 a 0) e ABC (1 a 0).
O América ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Pleno, em data a ser definida.
Procuradoria do STJD
O julgamento começou com meia hora de atraso e teve Joinville e Boa Esporte como terceiros interessados. O JEC foi representado pelo advogado Roberto Pugliese Jr., autor da notícia de infração disciplinar contra o América. O Boa não enviou ninguém ao Tribunal. Por sua vez, o Coelho contou com defesa de Henrique Saliba. O superintendente geral Alexandre Faria também compareceu ao STJD.
Responsável pela acusação, o sub-procurador do STJD William Figueiredo afirmou que “houve um descuido do América e que o clube deveria ser apenado”. Ele citou o artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da CBF (RGC), que impede um atleta de disputar competições nacionais por três equipes diferentes num mesmo ano, como “muito claro” para determinar a punição ao clube mineiro. Também mencionou o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), solicitando a perda de 21 pontos ao Coelho.
América se defende
Assim que tomou a palavra, Henrique Saliba afirmou que o artigo 214 do CBJD não poderia “ser interpretado de maneira literal”. De acordo com o advogado, o clube agiu, pelas normas da Fifa, de maneira regular. Um caso semelhante referido pela defesa americana foi de Samuel, do Goiás, que atuou por três equipes diferentes nesta temporada.
Saliba tomou em mãos o artigo 5.4 do regulamento de transferências da Fifa. “Ele estaria irregular se atuasse por mais de duas equipes na mesma competição”. Como Eduardo defendeu Portuguesa e América na Série B, e disputou a Copa do Brasil pelo São Bernardo, não há, de acordo com o argumento do representante mineiro, irregularidade alguma.
O advogado acrescentou o fato de a CBF não ter apresentado juízo de valor ao STJD. Também citou a denúncia feita pelo Paysandu, no ano passado, contra a escalação do lateral-esquerdo do São Caetano, Renan Luís. O caso acabou arquivado pelo Tribunal. Saliba ainda pediu que, em caso de não absolvição, o América perdesse apenas seis pontos pela partida que Eduardo entrou em campo, contra o ABC, no Estádio Independência – vitória por 1 a 0. Assim, seriam desconsiderados os jogos contra Paraná, Oeste e América-RN, nos quais o lateral-esquerdo ficou no banco de reservas.
Argumentação do Joinville
Autor da notícia de infração, Roberto Pugliese Jr., advogado do Joinville, afirma que o América violou o artigo 49 do RGC, citando uma mudança de redação de 2013 para 2014. “Um erro grosseiro”, pontuou. Pugliese diz que a CBF não teve culpa alguma no caso e cita o Avaí, que contratou dois atletas nos mesmos moldes do clube mineiro e não teve como utilizá-los.
“Outros clubes deixaram de escalar jogadores na mesma situação. O Joinville deixou de contratar dois jogadores na mesma situação. Tenho certeza que mais clubes deixaram de contratar. Todos precisam ser respeitados por agir corretamente”, argumentou.
Votos dos auditores
Depois de citar os artigos 5.3 e 5.4 do regulamento de transferências da Fifa, o auditor-relator Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira elogiou os argumentos da defesa, mas disse que o América cometeu uma falha ao inscrever Eduardo. Votou pela perda de 21 pontos e multa de R$ 4 mil. Foi acompanhado pelo auditor Felipe Bevilacqua. Por sua vez, Washington Oliveira deu parecer favorável ao clube de Belo Horizonte, transferindo a responsabilidade da inscrição à Confederação Brasileira de Futebol. Optou por punição de R$ 8 mil (R$ 2 mil por cada partida). Contudo, Vinícius Vieira de Sá e Paulo Valed Perry, presidente da 1ª Comissão Disciplinar, optaram por punição máxima.
Artigos citados no julgamento do STJD
Confira o que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
"Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR)".
Veja o que diz o Regulamento Geral das Competições da CBF (2014)
"Art. 49 – Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF, com exceção das copas regionais, em consonância com as determinações da FIFA sobre a matéria."
Artigos 5.3 e 5.4 do Regulamento de Transferências da Fifa
"Art. 5.3 - Jogadores podem se registrar em um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante esse período, o jogador só é elegível para jogar partidas oficiais por dois clubes. Como uma exceção a essa regra, um jogador se transferindo entre dois clubes pertencentes a associações com temporadas que se não se coincidem podem ser elegíveis para jogar partidas oficiais por um terceiro clube durante a temporada relevante, assim que tiver cumprido as obrigações contratuais com seu clube de origem. Devem ser respeitados os períodos de registro (artigo 6) e o tempo mínimo de contrato (artigo 18, parágrafo 2)"
"Art. 5.4 - Sobre todas as circunstâncias, a integridade das competições deve receber a devida atenção. Particularmente, um jogador não pode jogar partidas oficiais por mais que dois clubes que competem na mesma liga nacional ou copa durante a mesma temporada, sujeito ao estrito regulamento individual das competições"
Confira o nome de Eduardo José Diniz Costa em súmulas de Copa do Brasil e Série B
Paraná x São Bernardo (nº6)
Náutico x Portuguesa (nº6)
América x ABC (nº6)
Paraná x São Bernardo (nº6)
Náutico x Portuguesa (nº6)
América x ABC (nº6)