O Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público e suspendeu decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que havia fixado em R$ 35 mil a multa a ser paga pelo nadador norte-americano James Feigen para suspender a investigação a que era submetido por falsa comunicação de crime.
O MP, que propusera multa de R$ 150 mil, alegou que o valor, diferentemente do determinado em lei, fora fixado sem a sua anuência. A quantia proposta pela promotoria, contudo, foi rejeitada pela defesa, que a considerou excessiva.
Ao conceder a liminar, divulgada pelo MP no início da madrugada deste sábado, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo mandou comunicar a decisão com urgência à delegacia de Polícia de Migração e a Delegacia Especial de Assuntos Internacionais. O objetivo era impedir que Feigen deixasse o País.
O nadador, porém, já embarcara na noite de sexta para os Estados Unidos. Ele foi o último dos quatro atletas americanos envolvidos em um incidente em um posto de gasolina na Barra da Tijuca no último domingo - falsamente denunciado como um assalto do qual teriam sido vítima - a deixar o Brasil.
O pagamento dos R$ 35 mil foi feito ao Instituto Reação, ONG que treina jovens judocas em comunidades carentes e formou Rafaela Silva, que ganhou medalha de ouro no Rio-2016.