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Decisão judicial bloqueia R$ 40 milhões do Atlético referentes à venda de Bernard Bernard ressalta importância do Atlético e ambiciona crescimento na Europa Assista aos bastidores da visita de Bernard ao Shakhtar Donetsk, na Ucrânia Bernard escreve carta de despedida em rede social e promete voltar ao Atlético Bernard aceita condições do Shakhtar Donetsk e não joga mais pelo Atlético Em recurso de Bernard, Galo propõe liberação de dinheiro em troca de garantia
A nota assinada pela diretoria do Galo afirma que vai recorrer da ordem judicial e lembra que a decisão é em primeira instância.
Segundo decisão dos juízes federais André Prado de Vasconcelos (um processo) e Guilherme Bacelar de Patrício de Assis (dois processos), da 25ª Vara Federal de Belo Horizonte, R$ 40.426.519,92 referentes à venda do jogador ao Shakhtar serão bloqueados em favor da Fazenda Nacional, por causa de dívidas do clube com o fisco em três processos.
As decisões do juiz federal substituto Guilherme Bacelar de Patrício de Assis pedem bloqueios de R$ 24.002.694,27 e R$ 4.506.562,68, em dois processos. Já o despacho do juiz federal André Prado de Vasconcelos ordena o bloqueio de R$ 11.917.262,97.
Os bancos brasileiros já receberam comunicado do Sistema de Informação do Banco Central (Sisbacen) para resguardar essas quantias.
O Shakhtar Donetsk anunciou nesta quinta-feira a compra de Bernard por 25 milhões de euros (cerca de R$ 77 milhões). O montante que caberá ao Atlético ainda não foi informado oficialmente.
Confira a nota publicada pelo Atlético em seu site oficial:
Em relação à notícia de bloqueio pela Justiça Federal de parte dos créditos dos direitos econômicos do atleta Bernard Duarte, o Clube Atlético Mineiro esclarece:
1 – Como é de conhecimento público, os encargos tributários e fiscais, que são antigos no futebol brasileiro, continuam, infelizmente, dificultando a reorganização administrativa e gerencial dos clubes. Aliás, esse problema fiscal e tributário é reconhecido pelo próprio Governo Federal, que tem estudos avançados para alterações substanciais no sistema atual.
2 – Especificamente em relação à ordem de bloqueio judicial envolvendo processos fiscais antigos, informamos que as referidas decisões de 1ª instância serão objeto de recursos ao Tribunal Regional Federal.
A Diretoria
A seguir, os despachos dos juizes federais:


