Cruzeiro e Wallace tentam reverter punição que afasta o atleta das quadras (Foto: Agência i7 / Cruzeiro)


A defesa do oposto Wallace e o Cruzeiro acionaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei nesta segunda-feira (10) para que o atleta possa atuar na reta final da Superliga.




O jogador foi suspenso por 90 dias pelo conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB). O motivo foi uma enquete em que Wallace perguntou se alguém “daria um tiro na cara” do presidente Lula (PT). A publicação foi feita em janeiro, no Instagram.

A suspensão termina somente no dia 3 de maio, o que afasta o atleta da reta final da Superliga, que termina no dia 30 de abril.

Em nota (leia a íntegra ao fim da matéria), o Cruzeiro argumentou que a suspensão do COB “não pode expandir para competições como a Superliga”.

O clube entende que a punição foi dada por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.




A defesa do oposto diz que a suspensão do jogador está sendo interpretada de forma “irregular, ilegal e equivocada” por parte da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

Além disso, argumenta que o Conselho de Ética não poderia julgar um atleta por ato ocorrido fora do ambiente esportivo.

O Cruzeiro reforçou que não compactua com as ações de Wallace, mas pede para que o CBV e COB revejam a punição.


A suspensão de Wallace


O jogador havia sido afastado ainda em janeiro, quando a publicação foi feita, mas o tempo de punição só foi determinado no dia 3 de abril. Além da punição por clubes, Wallace foi suspenso por um ano da Seleção Brasileira.




O Comitê Olímpico justificou o afastamento do atleta com base nos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, representado pelo “ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais".

Confira a nota na íntegra:


"O Cruzeiro, juntamente com a defesa do atleta Wallace, entrou nesta segunda-feira, 10/04, com um mandado de garantia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, em relação à suspensão do jogador. As defesas do atleta e do clube questionam a validade da decisão no âmbito das competições, especialmente as promovidas pela Confederação Brasileira de Voleibol – CBV, impedindo o atleta de exercer sua profissão.

A suspensão de Wallace, após compartilhamento de uma postagem em uma rede social, foi uma decisão exclusiva do Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro – COB, que não pode expandir para competições como a Superliga, por um motivo alheio à profissão do atleta, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação.

É importante ressaltar que o jogador, logo em seguida ao ocorrido, se arrependeu, se retratou e pediu desculpas.

No final de fevereiro, o próprio STJD arquivou a notícia de infração, alegando não ter encontrado requisitos para um eventual processo desportivo disciplinar.




A defesa de Wallace entende que a suspensão do jogador das competições nacionais está sendo interpretada de forma irregular, ilegal e equivocada por parte da CBV, além de punir um atleta, campeão olímpico, sem qualquer antecedente.

A defesa do atleta também destaca que o Código de Conduta Ética do COB, de acordo com seu artigo 3º, não alcança atos privados de atletas, limitando a sua aplicação apenas aos atos por eles praticados no âmbito da atividade esportiva, e impossibilitando a aplicação de qualquer outro artigo do código. Ao praticar um ato sem conexão com a atividade esportiva, o atleta não poderia sequer ter sido julgado pelo Conselho de Ética, justamente por ausência de regra que o permita. Não há nenhum caso antecedente a este.

O Cruzeiro destaca novamente, que não compactua com condutas que instiguem violência, e que acredita que os atletas, como figuras públicas que são, devem ter consciência da importância de seus atos também nas redes sociais.




O Cruzeiro acredita que o ocorrido deve servir como um importante aprendizado para a sociedade como um todo, entretanto o time não compactua com a severidade de sanções sem lastro legal, ainda na ausência de base jurídica que impedem um atleta de exercer sua profissão e prover, como pai, o arrimo de sua família.

E pede que as autoridades, CBV e COB, revejam a severidade de medidas que não se encontram amparadas em regras explícitas, e terminem com uma suspensão em jogos por atos que não têm ligação ou correlação com o esporte.

Uma punição precisa estar amparada em regras claras, e em políticas geradas a partir de diálogo entre clubes, atletas, federações e demais atores do sistema".