Jornal Olé relatou 'vergonha' no duelo entre Brasil e Argentina (Foto: Reprodução)


"Neste domingo se escreveu um dos maiores papelões do futebol mundial". Assim o jornal Olé, da Argentina, tratou a paralisação do jogo contra o Brasil, na Neo Química Arena, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2022. O jogo foi paralisado aos quatro minutos do primeiro, após Polícia Federal e Anvisa determinarem a deportação de quatro jogadores da Argentina que descumpriram protocolos sanitários relativos à COVID-19 na chegada ao Brasil. Foram os casos de Giovani Lo Celso, Cristian Romero, Emiliano Buendía e Emiliano Martínez.




Na reportagem do periódico argentino, é citado que nunca foi visto no futebol mundial um oficial que não estava ligado ao jogo interromper o confronto. 

O jornal Olé destaca ainda uma fala do técnico Lionel Scaloni. Triste, o comandante argentino revelou que foi orientado por um delegado da Conmebol a ir com os atletas para o vestiário.

"Isso me deixa muito triste. Não procuro ninguém para culpar. O que acabou de acontecer é muito triste. Deveria ter sido uma festa para todos e termina assim. Não sei que palavra usar. Neste caso, como treinador, tenho de defender os meus jogadores. Se as pessoas chegam a dizer que os querem deportar, não há hipótese. O delegado da Conmebol disse que devíamos ir para o vestiário".




Anvisa


Em nota, a Anvisa afirma que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país e que, por isso, o órgão se reuniu com com representantes do Ministério da Saúde e com a Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo neste sábado.

Após a reunião foi confirmado, por meio de consulta nos passaportes, que os quatro jogadores envolvidos realmente infringiram regras e mentiram para o governo brasileiro.
 
Como previsto na Portaria Interministerial  nº 655, de 2021, viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.



 
"Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos 4 países com restrições nos últimos 14 dias. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por tais viajantes", informou.
 
A Anvisa diz ter notificado de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS/MS), que coordena a rede CIEVS, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.
 
"Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente", diz a nota.



 
Ainda de acordo com a Anvisa, a situação é de risco sanitário grave e por isso, orientou às autoridades em saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro.


O que diz a Portaria Interministerial nº.655/2021


O texto usado pelos agentes da Anvisa para suspender a partida entre Brasil e Argentina pelas Eliminatórias da Copa do Mundo foi publicado em 23 de junho de 2021. O documento afirma que:

"Considerando o impacto epidemiológico que as novas variantes do coronavírusSARS-CoV-2(covid-19), identificadas no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, na República da África do Sul e na República da Índia, podem causar no cenário atual vivenciado no País; resolvem:"

Protocolo sanitário para quem chega do Reino Unido


O parágrafo sétimo da portaria federal determina que "o viajante que se enquadre no disposto no art. 3º, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena por quatorze dias."

No artigo oitavo, a determinação esclarece que o descumprimento da portaria implicará em:

"responsabilização civil, administrativa e penal;"
"repatriação ou deportação imediata; e"
"inabilitação de pedido de refúgio"



Tags: