O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, confirmou nesta terça-feira que o Brasil vacinará contra a COVID-19 atletas, membros das comissões técnicas, dirigentes e credenciados que vão representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, no Japão. O programa foi aprovado pelo Plano Nacional de Imunização (PNI).
O imunizante será doado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que havia anunciado em março que receberia doações da China para aplicar em todos os atletas que disputarão os Jogos de Tóquio. E as doses serão fornecidas pelos laboratórios Pfizer e Sinovac. Pelo acordo divulgado anteriormente, o COI vai fornecer vacina para dois brasileiros não atletas a cada esportista vacinado.
Como a previsão é de que a delegação brasileira conte com 1.800 integrantes que viajarão para a capital japonesa, cerca de 7 mil doses adicionais serão doadas ao SUS pelo COI, o que beneficiaria aproximadamente 3.600 pessoas. Desde o início da aplicação dos imunizantes no Brasil, o Comitê Olímpico do Brasil (COB) afirma que não iria "furar a fila" da vacinação.
"O COB sempre se posicionou a favor de seguir o Plano Nacional de Imunização. Além disso, só abrimos conversas sobre a possibilidade de imunizar a delegação quando confirmamos que, para cada atleta ou oficial vacinado, o país receberá mais duas doses para imunizar a população brasileira. Esta é uma grande contribuição do Movimento Olímpico neste momento tão difícil que o mundo enfrenta", disse Marco Antônio La Porta, vice-presidente do COB e chefe de Missão do comitê nos Jogos Olímpicos. "Mesmo sem a obrigatoriedade da vacina para a participação nos Jogos, não há dúvidas de que nos sentiremos mais seguros para representar o Brasil nos Jogos Olímpicos."
O ministro da Saúde confirmou ainda que foram doadas 4.050 vacinas da Pfizer e 8.000 da Sinovac. De acordo com Queiroga, a vacinação dos atletas já começará nesta semana, em Fortaleza, Rio de Janeiro e São Paulo. Belo Horizonte ainda não definiu a data do início, enquanto Porto Alegre e Brasília vão começar no dia 17.
O prazo-limite para a aplicação da segunda dose a todos os integrantes dos Jogos Tóquio 2020 é 21 de junho, a 15 dias do primeiro embarque para o Japão e a 33 da abertura dos Jogos Olímpicos.