Nesta quinta-feira (1), o STJD julgou mais oito jogadores suspeitos de envolvimento no caso de esquema de apostas investigado pelo Ministério Público de Goiás na Operação Penalidade Máxima II.
Os jogadores, que já estavam suspensos preventivamente, foram condenados pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. Alguns deles, com banimento do futebol. Ainda cabe recurso.
Veja a punição de cada jogador
Moraes (Aparecidense-GO)
760 dias de suspensão de multa de R$ 55 mil.
Gabriel Tota (Ypiranga-RS)
Banimento do futebol e multa de R$30 mil.
Paulo Miranda (sem clube)
1000 dias e multa de R$ 100 mil.
Eduardo Bauermann (Santos)
12 jogos de suspensão.
Igor Cariús (Sport)
Absolvido
Fernando Neto (São Bernardo)
380 dias de suspensão e R$ 15 mil.
Matheus Gomes (sem clube)
Banimento do futebol e R$ 10 mil.
Kevin Lomónaco (Bragantino)
380 dias de suspensão e R$ 25 mil.
Em julgamento que durou quase nove horas, cinco jogadores prestaram depoimento, sendo quatro de forma presencial no plenário do STJD, no Rio de Janeiro. Estiveram presentes Eduardo Bauermann, Gabriel Tota, Fernando Neto e Moraes. Matheus Gomes se defendeu por vídeo. O jogador do Santos foi o único que ficou até o fim do julgamento e chorou ao ouvir o voto da relatora.
Por pedidos das defesas e aceitdo STJD, os depoimentos de quatro jogadores foram concedidos de forma sigilosa. Apenas Matheus Gomes, que hoje está sem clube e trabalha como motorista de aplicativo, prestou depoimento de forma aberta.
A relatora do julgamento, Adriene Silveira Hassen, pediu o banimento de Gabriel Tota e Matheus Gomes, além da absolvição de Igor Carius. Para os outros jogadores, ela indicou suspensões de acordo com o número de jogos em que atuaram e com o tipo de envolvimento com os apostadores.
No caso de Bauermann, o jogador foi condenado no artigro 258 do CBJD, que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". Já os demais jogadores foram condenados com base nos artigos 242, 243 e 243-A. Estes falam sobre "dar ou prometer vantagem indevida" para influenciar partidas, atuar de modo prejudicial à equipe que defende, e "atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente".