Após confusões com invasões a campo que marcaram o domingo no futebol brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta segunda-feira que, por intermédio da Procuradoria da Justiça Desportiva, "já deu entrada nas denúncias com pedido de concessão liminar e suspensão preventiva, contra as cenas lamentáveis de violência ocorridas nas partidas entre Ceará x Cuiabá, pela Série A, e Sport x Vasco, pela Série B".
Ainda segundo o tribunal, as equipes foram denunciadas nos artigos 211, 213 e 205 §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além disso, a Procuradoria pede "a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro e que as equipes joguem com portões fechados nas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes".
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O artigo 205 cita "Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma", o que corresponde a uma pena de "multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento".
Ademais, o 1º Parágrafo explica que "a entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida".
Já o artigo 211: "Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização", com pena de "multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão".
Por fim, o artigo 213 diz: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo", com pena de "multa, de R$ 100 a R$ 100 mil".
"Parágrafo 1º: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade, ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
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