O Senado aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei que dá a opção aos clubes brasileiros de futebol de se transformarem em empresas. As instituições que aderirem poderão atrair investidores e estabelecer medidas de governança, controle e transparência. O autor do projeto é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (Democratas-MG). A partir de agora, a proposição segue para a análise na Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (5.516/2019) cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), um modelo que concede aos clubes novas possibilidades de obtenção de recursos. Entre elas está a emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário sob regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Atualmente, os clubes são qualificados como associações sem fins lucrativos. Com a mudança legislativa, pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos poderão participar da gestão.
Entre os grandes clubes mineiros, América e Cruzeiro são os maiores interessados na aprovação do projeto no Congresso Nacional. Ambos têm a pretensão de se tornar Sociedade Anônima do Futebol o quanto antes.
Veja alguns pontos do projeto
- Permite ao clube que migrar para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) atrair investidores e ter novas formas de obtenção de recursos por meio da emissão de ações, debêntures, títulos ou valor mobiliário;
- Pessoas físicas, jurídicas e fundos de investimentos podem fazer parte da gestão do time;
- Existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras que evitem conflitos de interesses, como a de que os diretores precisam se dedicar exclusivamente à SAF;
- Auditoria externa das contas feita por uma empresa independente;
- Publicação das demonstrações financeiras, participação acionária, estatuto e atas na internet pelo prazo de dez anos;
- O projeto preserva ao clube direitos especiais, com poder de veto e de decisão cruciais na alteração do nome do time e mudanças na identidade – símbolo, brasão, marca, hino, alcunha, cores e alteração de sede;
- Quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial.
- O substitutivo prevê a Tributação Específica do Futebol (TEF) para as SAFs. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.
O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essas medidas vão proporcionar aos clubes que aderirem ao modelo demonstrar mais confiança, credibilidade e segurança aos investidores.
A proposta elenca uma série de normas de governança, como a existência obrigatória do conselho de administração e conselho fiscal com regras claras de composição que evitem conflitos de interesses, auditoria externa das contas feita por empresa independente e a publicação das demonstrações financeiras na internet pelo prazo de dez anos. O presidente do Senado cita ainda que a matéria teve como inspiração modelos de negócios bem-sucedidos na Alemanha, na Espanha e em Portugal.
O relatório do projeto, feito pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), acrescentou também modos de quitação das dívidas cível e trabalhista dos clubes ou pessoa jurídica original, que serão herdadas pela SAF, o que inibe a insegurança jurídica. A empresa pode optar, por exemplo, em fazer o pagamento por meio de concurso de credores ou de recuperação judicial ou extrajudicial. Pacheco ponderou que todas essas ações vão melhorar a gestão e aumentar as receitas, além de permitir que atletas atuem por mais tempo no Brasil.
“Essa proposta visa profissionalizar o futebol, criando regras de governança corporativa, a possibilidade de emissão de debêntures e até de ações da empresa proprietária do clube na bolsa de valores. Considero que isso vai salvar o futebol brasileiro. Vai salvar diversos clubes que têm muitas tradições, têm muitos valores, têm vontade de manter atletas no país e que precisam somente de gestão boa, empresarial e profissionalizada. Então, a instituição da SAF, além de melhorar o futebol no país, vai evitar esses desmandos que acontecem Brasil afora por conta da falta de profissionalismo do futebol brasileiro”, ressaltou Pacheco.
Função social
O presidente do Senado também cita a função social da proposta, que prevê a possibilidade de cada Sociedade Anônima do Futebol instituir um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social, denominado de PDE, para, em convênio com instituição pública de ensino, promover medidas em prol do desenvolvimento da educação e do esporte.
A SAF que aderir ao programa deve investir na reforma, construção ou manutenção de quadra ou campo destinado à prática do futebol, na alimentação dos alunos durante os períodos de recreação futebolística e de treinamento, além da capacitação de ex-jogadores profissionais de futebol para ministrar e conduzir as atividades no âmbito do convênio.