Marcos Braz (esq) e Rodrigo Landim (dir), dirigentes do Flamengo (Foto: Marcelo Cortes / Flamengo)



O Flamengo entrou com uma ação no STJD buscando decidir as quartas de final da Copa do Brasil em casa. O clube se sentiu injustiçado ao ter sua posição invertida no sorteio dessa terça-feira, no qual acabou sendo definido que os rubro-negros jogariam a segunda partida do mata-mata fora de casa contra o Athletico-PR e o Fluminense em casa contra o Fortaleza.




A CBF utiliza o critério de não realizar jogos de clubes da mesma cidade na mesma perna das eliminatórias. Além disso, a entidade argumenta que na fase anterior o mesmo padrão foi utilizado. Na ocasião, o Flamengo teve seu mando invertido e foi mandante no jogo decisivo contra o Atlético, diferente do Fluminense que fez a segunda partida contra o Cruzeiro no Mineirão.

Por outro lado, o Flamengo alega que nas oitavas de final o Botafogo também estava no páreo. Dessa maneira, inevitavelmente duas equipes cariocas atuariam no Rio de Janeiro na mesma perna das eliminatórias.

Outro ponto defendido pelos rubro-negros é o de que existem duas datas para as realizações das partidas. Dessa forma, seria possível que os jogos de Flamengo e Fluminense fossem realizados no Rio de Janeiro em dias distintos.




Após o sorteio, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, foi visto irritado no aeroporto do Galeão, onde o time embarcou para Brasília.

"O critério foi feito para prejudicar meu time! Por que não inverte o Fluminense então?", disse Landim ao telefone.

O representante da equipe no sorteio foi o diretor de relações externas, Cacau Cotta, que se reuniu com representantes da CBF, após a definição dos mandos, e, na saída do prédio da entidade, deu a entender que o clube poderia recorrer ao STJD.

"Acho que houve uma falha de comunicação. O que falta é comunicação e, para ficar uma coisa bem transparente, que esse critério esteja no regulamento. Quando não está no regulamento, você não se convence, mas, como já tem histórico desse critério de 2013 para cá e com o próprio Flamengo nas oitavas de final, você começa a entender. Agora está nas mãos do jurídico e do presidente essa questão. Se achar lesado, vai buscar seus direitos", afirmou.




De acordo com o próprio STJD, ainda na noite de terça-feira o pedido do Flamengo foi encaminhado para o presidente da entidade, Otávio Noronha.

Confira a ação emitida pelo Flamengo:

 
"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.




Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que "como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora".

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que "O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta".

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.




Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.




Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio", justificou o Flamengo."