Clubes não são obrigados a cederem seus atletas para o torneio (Foto: Alexandre Vidal / Flamengo)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu liminar favorável ao Flamengo na disputa entre o clube carioca e a CBF pelo atacante Pedro. O jogador foi convocado para defender a seleção olímpica nos Jogos de Tóquio, no Japão, mas o Fla pretende contar com o jogador nas partidas a serem disputadas durante o grande evento esportivo.




A decisão foi tomada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que enfatizou que a liminar poderá ser revogada até o julgamento do mérito do caso pelo Pleno, em data ainda não definida. Ao conceder a liminar, Noronha ressaltou que a "CBF se abstenha de praticar qualquer ato que impeça ou dificulte a escalação do jogador nas Competições Nacionais em andamento".

"Pontuo que a esta altura, já respeitado o devido contraditório, restou incontroverso nos autos, que a competição de Futebol nos Jogos Olímpicos não se encontra contemplada no calendário internacional, como 'Data FIFA'. E se assim o é, com efeito, este Tribunal já tem entendimento firmado, no sentido de que, não está a Agremiação obrigada a liberar seu Atleta, e cedê-lo para a Seleção Nacional, diante das regras internacionais do Desporto", declarou Noronha, em sua decisão.

Ao contrário de competições como a Copa América e as Eliminatórias da Copa do Mundo, o torneio de futebol da Olimpíada não é Data Fifa. Assim, os clubes não são obrigados a cederem seus atletas para a seleção brasileira.

No caso do Fla, o clube enviou à CBF pedido para não ceder seus atletas, antes mesmo da convocação dos jogadores, feita pelo técnico André Jardine. O treinador acabou convocando o atleta, que até comemorou as chances nas redes sociais, causando constrangimento com o clube.