Somente oito ex-atletas aprovaram o plano de recuperação judicial do Cruzeiro (Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro; Gustavo Aleixo/Cruzeiro; Vinnicius Silva/Cruzeiro)

A Recuperação Judicial proposta pelo Cruzeiro para renegociação e quitação de dívidas foi aprovada na noite dessa quarta-feira (21), em assembleia virtual. O clube celeste elaborou um plano de pagamento aos seus credores, que em sua maioria votaram “sim”.




 

Entre os credores, estão vários ex-jogadores do Cruzeiro. Alguns deles notáveis, como o goleiro FábioMarcelo Moreno, Rafael Sóbis e Dedé. No total, 47 atletas e um treinador, Rogério Ceni, participaram da votação e somente oito destes aprovaram o plano de pagamento. O lateral Egídio se absteve e não participou. Veja como cada um votou.

 

Jogadores que votaram "sim"

 

 

  • Fred - R$ 32,2 milhões
  • Fábio - R$ 20,7 milhões
  • Paulo - R$ 950 mil
  • Leonardo Silva - R$ 741,8 mil
  • Robert - R$ 335 mil
  • Jonathan - R$ 411,9 mil
  • Bryan - R$ 119,8 mil
  • Breno Lopes - R$ 97 mil
 
Dentre os que votaram "sim", se destacam o goleiro Fábio e o ex-atacante Fred, que somados tem quase R$ 53 milhões a receber do Cruzeiro. Leonardo Silva, que depois de deixar a Raposa assinou com o Atlético-MG, onde virou ídolo, também deu "ok" para o plano. Hoje, o ex-zagueiro trabalha na direção do clube alvinegro.

 

 

Jogadores e treinador que votaram "não"

 

 

  • Marcelo Moreno - R$ 35,2 milhões
  • Eugênio Mena - R$ 22,5 milhões
  • Dedé - R$ 19,4 milhões
  • Dodô - R$ 18,2 milhões
  • Léo - R$ 10,7 milhões
  • Ariel Cabral - R$ 6,1 milhões
  • Marquinhos Gabriel - R$ 5,8 milhões
  • Manoel - R$ 4,3 milhões
  • Raul Cáceres - R$ 3,6 milhões
  • Rafael Sóbis - R$ 3,4 milhões
  • Sassá - R$ 3,2 milhões 
  • Ramon - R$ 3 milhões
  • Edilson - R$ 2 milhões
  • Jadson - R$ 1,8 milhão
  • Robinho - R$ 1,7 milhão
  • Lucas França - R$ 1,6 milhão
  • Rodriguinho - R$ 1,6 milhão
  • Willians - R$ 1,5 milhão
  • Rafael - R$ 1,3 milhão
  • Vinícius Popó - R$ 1,3 milhão
  • Ezequiel Silva - R$ 1,1 milhão
  • Bruno Silva - R$ 934 mil
  • Alan Ruschel - R$ 884 mil
  • Lucas Silva - R$ 770 mil
  • Joel - R$ 768 mil
  • Rogério Ceni - R$ 685 mil
  • Giovanni Palmieri - R$ 662 mil
  • Arthur Caike - R$ 648 mil
  • Willian Pottker - R$ 516 mil
  • Rafinha - R$ 437 mil
  • Mayke - R$ 350 mil
  • Luiz Fernando - R$ 341 mil
  • Gustavo Ricci - R$ 339 mil
  • Filipe Augusto - R$ 304 mil
  • Ezequiel - R$ 280 mil
  • Matheus Neris - R$ 268 mil
  • Caio Rangel - R$ 228 mil
  • Rhodolfo - R$ 150 mil
  • Roberson - R$ 134 mil
  • Wellington Torrão - R$ 114 mil

 

 

Entre os que votaram "não", estão o atacante Marcelo Moreno, que fez empréstimos financeiros de altos valores ao Cruzeiro, o lateral chileno Eugenio Mena, que disputou apenas 26 partidas pela Raposa, e Dodô, hoje jogador do Atlético-MG, que entrou em campo 28 vezes com a camisa estrelada.




 

70% votaram "sim"

 

Dos 353 credores do Cruzeiro que votaram no plano de recuperação judicial do Cruzeiro, 250 votaram "sim" e 103 foram contrários. Seis nomes se abstiveram. Isso significou uma aprovação de cerca de 70%, o que possibilitou que o plano de pagamento seja colocado em prática.

 

Recuperação judicial

 

Cruzeiro teve seu Plano de Recuperação aprovado pelos credores na noite desta quarta-feira (21). A Recuperação Judicial tem como objetivo adequar o passivo existente para a geração de futuras receitas do clube.

A votação durou aproximadamente nove horas e contou com o “sim” da maioria em todas as classes - nas quais os credores foram separados: trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas. 




Como o Cruzeiro pagará os credores?


classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos: 

1) o valor de até R$20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação.

2) o saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.

classe II são os "créditos com garantia real", aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.




classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de homologação.

classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de homologação.