Cruzeiro tem quatro classes de credores: trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas (Foto: Divulgação/Cruzeiro)

 
Cruzeiro teve seu Plano de Recuperação aprovado pelos credores na noite desta quarta-feira (21). A Recuperação Judicial tem como objetivo adequar o passivo existente para a geração de futuras receitas do clube.




A votação durou aproximadamente nove horas e contou com o “sim” da maioria em todas as classes - nas quais os credores foram separados: trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas. 

Como o Cruzeiro pagará os credores?


A classe I propõe pagamento de até 150 salários-mínimos para cada credor trabalhista. Para este grupo, não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em dois momentos: 

1) o valor de até R$20 mil, até o limite do valor do respectivo crédito, em um único pagamento, no prazo de seis meses contados da data de homologação. 
 
 

2) o saldo restante, até 150 salários-mínimos, se houver, em 30 parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira 30 dias após o pagamento do item 1.




A classe II são os "créditos com garantia real", aqueles que estão sustentados por bem móvel, imóvel ou direito efetivamente existente. Nesse caso, não haverá desconto e será aplicada carência de um ano, a partir da data da homologação, dando-se o pagamento integral em sete anos após a carência, com correção das parcelas anuais pela TR e acréscimo de juros de 6% ao ano.

A classe III são os credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, a eventual parte dos créditos com garantia. O pagamento será de até R$150 mil e não haverá desconto, nem carência, dando-se a liquidação em um único pagamento, no prazo de 24 meses contados da data de homologação.

A classe IV é formada por aqueles de titularidade de pessoas jurídicas que se organizam sob a forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Nesse caso, haverá pagamento linear de até R$40 mil, sem desconto, nem carência, no prazo de 12 meses contados da data de homologação.




De acordo com o documento, os saldos dos credores comuns, trabalhistas, pessoa jurídica e o com garantia real, se existirem, sofrerão desconto de 75% e serão pagos após carência de 24 meses contados da data de homologação.

O Cruzeiro ainda cita a forma de pagamento às entidades esportivas credoras no CNRD. O documento alerta para "sanções de natureza esportiva, que podem impactar negativamente o programa de reestruturação da associação". A quitação ocorrerá de forma específica em cada caso por meio das classes I, III e IV.