A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte voltou a determinar que o Cruzeiro reintegre o volante Henrique ao e-social em até 48 horas. A decisão vale tanto para a SAF quanto para a associação da Raposa. Caso não cumpra tal determinação, o clube celeste terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.
E-social é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.
O despacho, publicado nessa segunda-feira (12), retira a suspensão da multa que havia sido protocolada no último dia 6. A decisão, assinada pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, determina “que a primeira reclamada (Associação) proceda à reintegração do autor nos registros do E-SOCIAL, em 48 horas. Em seguida, a segunda reclamada (SAF) deverá efetuar transferência do contrato de trabalho do autor no referido sistema e comprovar documentalmente nos autos o cumprimento da ordem, no mesmo prazo subsequente (48 horas)”.
A primeira autuação do processo ocorreu no dia 8 de agosto de 2022 e o valor inicial da causa era de R$ 10,4 milhões.
No início de junho, o Cruzeiro tentou recurso para reverter a obrigatoriedade de reintegração do volante Henrique, de 38 anos, que tem três passagens pelo time celeste, mas a Justiça negou.
Cruzeiro SAF havia alegado “entrave burocrático”
A SAF do Cruzeiro alegou que um "entrave burocrático" impediu o cumprimento da decisão judicial. "O e-social (sistema digita que unifica informações das obrigações trabalhistas das empresas) impede a SAF de promover a reintegração de um contrato que fora encerrado pela Associação. Ou seja, não é possível (de acordo com o e-social) promover a reintegração de um empregado que nunca foi seu", argumentou.
De acordo com o Cruzeiro SAF, a decisão de reintegrar Henrique ao plano de saúde destinado aos funcionários foi cumprida e propôs que o atleta fosse reintegrado à associação e para ser, posteriormente, transferido para a SAF.
A defesa do jogador aceitou a proposta desde que a SAF fizesse a transferência do vínculo desportivo/federativo do jogador de forma imediata, cumprindo todos os deveres como empregador do atleta, reconhecendo sua responsabilização pelos débitos trabalhistas existentes em favor do volante Henrique.
Entenda o caso
Henrique havia acionado o Cruzeiro — tanto a associação, quanto a SAF —, na justiça após fim de seu contrato, em dezembro de 2021. O jogador alegou que uma lesão no trabalho, ocorrida em 2020, o impossibilitou de exercer sua profissão até o final de 2022. Isso anularia a rescisão contratual, já que ele teria sido feita num período onde o volante não tinha condições de atuar. A defesa do atleta entende que, pela situação clínica do ex-camisa 8, o vínculo deveria ter sido ampliado.
A Justiça utilizou um relatório médico, assinado por Sérgio Campolina, médico do Cruzeiro, na decisão. No documento consta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.
Uma vez reintegrado, Henrique voltaria a receber os salários e outros benefícios da forma que constava no último contrato do jogador com o Cruzeiro.
Em seu recurso, o clube celeste afirmou que "foi imposta obrigação impossível de se cumprir, eis que não houve o afastamento do reclamante por auxílio-doença acidentário, logo, não caberia a reintegração do reclamante em face de estabilidade provisória por acidente de trabalho, ainda mais pela segunda reclamada (SAF)", o que não foi aceito pela Justiça.
SAF afirmou nunca ter tido vínculo com jogador
O Cruzeiro SAF, em sua defesa, alegou que jamais teve vínculo com Henrique, já que o jogador foi dispensado do clube antes dele ser comprado pela Tara Sports, empresa do ex-jogador Ronaldo Nazário, o “Fenômeno”. “Sequer consta na ata de constituição da SAF com a transferência do contrato de jogadores que integravam o Clube Associativo", argumentou o jurídico do clube.
Apesar da defesa cruzeirense, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli afirmou que o "direito líquido" da SAF não foi ferido na decisão judicial anterior. “Os argumentos do impetrante, no sentido de que nunca possuiu contrato com o litisconsorte (Henrique), além de não ter substrato jurídico à pretensão de garantia provisória de emprego do obreiro, são contrários à prova pré-constituída”, afirmou.
A decisão judicial conclui que a SAF do Cruzeiro é responsável pelo caso, pela rescisão contratual de Henrique ter acontecido no dia 31/12/2021, nove dias após Ronaldo anunciar que iria adquirir porcentagem do clube. É importante ressaltar que a mudança do futebol celeste de associação para SAF foi concluída somente em abril de 2022.
Henrique e Cruzeiro
A história entre Henrique e Cruzeiro é longa. O volante é o oitavo jogador com mais jogos com a camisa do clube (524), alcançados em três passagens. O atleta conquistou dez títulos pela Raposa, sendo dois Campeonatos Brasileiros, duas Copas do Brasil e seis Mineiros.
Capitão do clube por um considerável tempo e considerado ídolo da torcida, Henrique viu seu status na Raposa cair vertiginosamente após a desastrosa temporada de 2019, que terminou com o rebaixamento celeste.
O jogador foi acusado de “omisso”, principalmente após uma coletiva concedida ao lado do então diretor de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, que se tornou um dos principais alvos da torcida naquele ano.