A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) para a suspensão da assembleia de credores do Cruzeiro, que analisará o plano de pagamentos do pedido de recuperação judicial.
De acordo com a magistrada, "a alegação ministerial de suposta fraude na composição do quadro geral de credores, a qual poderia inclusive ensejar incursão em prática delitiva, (...) não está amparada em qualquer elemento de prova, na medida em que lastreada apenas em relatos de alguns credores".
A decisão diz que é necessária a instauração de inquérito policial para averiguar as possíveis fraudes alegadas pelo MP. "Nada impede, ao contrário, poderá ser melhor verificada a circunstância e outras irregularidades com a realização da assembleia e seu resultado uma vez que a diligência é pública, registrada em ata e os fatos rastreáveis. Necessária a instauração do competente inquérito policial para apuração do alegado".
O Ministério Público foi intimado a manifestar se a notícia crime da possível fraude na assembleia de credores do Cruzeiro será encaminhada a uma autoridade policial ou "se tal diligência deve ser formalizada por este juízo para que sejam tomadas as providências cabíveis no âmbito criminal".
A juíza negou os "pedidos de adiamento da assembleia geral de credores agendada, mantendo-a na forma já estabelecida, com expresso reconhecimento do direito de participação e voto de credores que não tenham sua condição definitivamente constituída até a referida data".
A Justiça ainda determinou que os "Administradores Judiciais apresentem em até 48 (quarenta e oito) horas, planilha de divergências e habilitações administrativas recebidas, bem como a relação de documentação ainda pendente de apresentação pela Recuperanda para viabilização do RMA e do quadro de credores".
A informação da negativa da liminar foi publicada pelo site Deus Me Dibre, sendo confirmada pelo Superesportes.
A informação da negativa da liminar foi publicada pelo site Deus Me Dibre, sendo confirmada pelo Superesportes.
Liminar
No pedido liminar, protocolado no dia 29, a promotora substituta Sumaia Chamon Junqueira Morais destacou que o Cruzeiro "teria inserido, na sua listagem de credores, créditos inexistentes consubstanciados por credores que já receberam a totalidade do seu crédito (judicial ou extrajudicialmente), na tentativa de fraudar a votação do plano de recuperação judicial, e, em tese, essa conduta infringiria os crimes previstos nos artigos 168 e 171 da Lei 11.101/05".
O MP ainda alegou que "a notícia crime aponta que, solicitada da empresa documentos que comprovassem a existência desses créditos, ela nada apresentou aos administradores judiciais. A notícia crime traz em seu bojo o nome de diversos credores inseridos na lista de credores e que já teriam recebido seus créditos e documentos comprobatórios tais como atas de acordo na Justiça Laboral".
A liminar foi negada, mas o Superesportes apurou que credores interessados, assim como o MP, devem recorrer da decisão.
O Cruzeiro negou todas as acusações do MP e confia na realização da assembleia de credores nas datas agendadas.
Assembleia
A assembleia, que será online, foi marcada para o dia 7 de dezembro, com segunda chamada no dia 15. Na primeira data, a discussão ocorre se houver metade mais um dos credores. Na última convocação, a reunião será iniciada independentemente do número de pessoas.
O plano para o pagamento dos credores foi enviado para a Justiça em setembro. A quitação das dívidas ocorrerá por meio de classes, dividindo os grupos de credores.
Ao todo, o Cruzeiro tenta renegociar com os credores R$ 537 milhões. Ressalta-se que a dívida tributária será de responsabilidade da SAF. Portanto, ela não está contemplada neste plano.
Votação
Na assembleia, o quórum mínimo de deliberação (votação) é dividido em grupos. Nas classes 1 (trabalhista) e 4 (microempresas ou empresas de pequeno porte), é voto por credor. O Cruzeiro precisa da metade mais um, independentemente do valor do crédito, para aprovar o pedido de recuperação judicial.
Nas classes 2 (créditos com garantia real) e 3 (credores quirografários, incluindo os créditos comuns, o saldo dos créditos trabalhistas que excederem 150 salários-mínimos e, em alguns casos, parte dos créditos com garantia), são dois critérios: maioria dos presentes e maior parte dos créditos (soma total tem que ser mais da metade das dívidas nesta categoria) para aprovação.
De acordo com o Cruzeiro, o credor que faltar à assembleia não terá direito de reivindicar direitos posteriormente.
Se houver aprovação, o Cruzeiro acredita que até o início de fevereiro a Justiça homologa a recuperação judicial. Em caso de negativa, há dois caminhos: um plano elaborado pelos próprios credores desde que com anuência do clube ou falência.
Participam do processo de recuperação judicial do Cruzeiro os credores com recebíveis até a data da efetivação do pedido na Justiça - dia 11 de julho deste ano. Dívidas realizadas depois disso, ficam fora da recuperação judicial.