Vinícius Popó chegou a fazer parte da pré-temporada antes da rescisão (Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)


A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou o Cruzeiro a pagar indenização de R$ 800 mil ao atacante Vinícius Popó, que está no Betim FC. A SAF celeste, sob a gestão de Ronaldo Fenômeno, terá que assumir a responsabilidade principal pelo pagamento, enquanto a associação, no caso o clube, será devedora solidária até valores acumulados em 26 de novembro de 2021. 




Vinícius Popó tinha contrato com o Cruzeiro até 2024. Com poucas chances na equipe, ele optou por rescindir o vínculo, em janeiro deste ano. O jogador defendeu logo depois o Azuriz, do Paraná, e em seguida se transferiu para o Betim FC. 

O atacante ingressou com processo na Justiça contra o Cruzeiro alegando que deveria receber salários, férias, multa do FGTS, cláusula compensatória, 13º salários e outros valores como multa. Ele também cobrou do clube o pagamento dos honorários dos advogados. Na ação trabalhista, a defesa de Popó pediu indenização de R$ 2.197.697,91. 

Em decisão proferida na 43ª Vara do Trabalho, o Cruzeiro foi condenado a pagar parte dos valores cobrados pelo jogador no processo, com a SAF de Ronaldo Fenômeno sendo a responsável principal pelo acerto. A Justiça considerou que Popó deverá receber um saldo do salário de janeiro, no período de 20 dias, além de multa pelo não recolhimento do FGTS durante o contrato em vigor, 13º salário de 2020 e 2021, além de parte residual de 2019 e 2022, salários retiros em 2019 (dois meses), 2020 (dois meses) e 2021 (nove meses), e multa compensatória.