O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou a solicitação do Cruzeiro para que todas as ações judiciais envolvendo o clube tramitem em um só juízo. As execuções serão processadas na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O aval foi dado pelo presidente do TJMG, o desembargador Gilson Soares Lemes. O clube, portanto, ingressa no Regime Centralizado de Execuções (RCE), baseado na Lei da Sociedade Anônima de Futebol (Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021).
Em novembro de 2021, o desembargador havia analisado o pedido celeste. Em resposta, concedeu prazo de 60 dias para que a equipe jurídica do Cruzeiro apresentasse um plano de credores.
Segundo o informado em nota na ocasião, a lista deveria conter os documentos previstos no artigo 16 da Lei da SAF, a fim de que fosse apreciado o pedido de concessão do RCE, o que efetivamente ocorreu.
À época, com base no artigo 23 desta mesma Lei, foi definida a vedação de qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas celestes, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie. Assim, o Cruzeiro conseguiu suspender bloqueios em suas ações cíveis.