O técnico uruguaio Paulo Pezzolano, do Cruzeiro, será julgado na próxima terça-feira (15), às 19h, em sessão ordinária do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), pela expulsão no empate por 2 a 2 com o Villa Nova, no Independência, em 20 de fevereiro, pelo Campeonato Mineiro.
Pezzolano foi denunciado pela Procuradoria do TJD no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.
Se receber pena de ao menos quatro jogos, Paulo Pezzolano ficará fora do banco de reservas do Cruzeiro no restante do Campeonato Mineiro. Após o julgamento, o Cruzeiro enfrentará o Patrocinense, no dia 19, em Patrocínio, e as semifinais, nos dias 23 e 27 de março. Se avançar, a Raposa jogará a decisão do Estadual em 3 de abril, em jogo único.
Na partida contra o Villa Nova, Pezzolano recebeu inicialmente o cartão amarelo por reclamação contra a arbitragem aos 16 minutos da etapa final, após Edu empatar a partida para o Cruzeiro em 2 a 2. O treinador alegou que conversava com jogadores e não com os árbitros quando foi advertido.
Em seguida, Pezzolano foi expulso com cartão vermelho direto. O árbitro Antonio Márcio Teixeira da Silva relatou em súmula que foi "peitado" pelo treinador cruzeirense quando foi amarelado por suposta reclamação.
"Expulsei com cartão vermelho direto o treinador da equipe do Cruzeiro Esporte Clube por me peitar, após ser advertido com cartão amarelo por desaprovar das decisões da arbitragem", escreveu o árbitro..
Por causa da expulsão, Pezzolano cumpriu suspensão na derrota por 2 a 1 para o Atlético, no Mineirão, pela nona rodada do Campeonato Mineiro.
A pauta do julgamento de Pezzolano:
Processo Nº 19/2022 - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL x VILLA NOVA ATLÉTICO CLUBE, Profissional de 20/02/2022
Relator Dr. Cristiano Volpe Guimarães
PAULO CÉSAR PEZZOLANO
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
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