Paulo Pezzolano reclama com auxiliar durante jogo entre Cruzeiro e Villa Nova (Foto: Juarez Rodrigues/EM/DAPress)



O técnico uruguaio Paulo Pezzolano, do Cruzeiro, será julgado na próxima terça-feira (15), às 19h, em sessão ordinária do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), pela expulsão no empate por 2 a 2 com o Villa Nova, no Independência, em 20 de fevereiro, pelo Campeonato Mineiro.




Pezzolano foi denunciado pela Procuradoria do TJD no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". A pena prevista é de suspensão de uma a seis partidas.

Se receber pena de ao menos quatro jogos, Paulo Pezzolano ficará fora do banco de reservas do Cruzeiro no restante do Campeonato Mineiro. Após o julgamento, o Cruzeiro enfrentará o Patrocinense, no dia 19, em Patrocínio, e as semifinais, nos dias 23 e 27 de março. Se avançar, a Raposa jogará a decisão do Estadual em 3 de abril, em jogo único.

Na partida contra o Villa Nova, Pezzolano recebeu inicialmente o cartão amarelo por reclamação contra a arbitragem aos 16 minutos da etapa final, após Edu empatar a partida para o Cruzeiro em 2 a 2. O treinador alegou que conversava com jogadores e não com os árbitros quando foi advertido.




Em seguida, Pezzolano foi expulso com cartão vermelho direto. O árbitro Antonio Márcio Teixeira da Silva relatou em súmula que foi "peitado" pelo treinador cruzeirense quando foi amarelado por suposta reclamação.

Expulsão de Pezzolano foi relatada na súmula da partida entre Cruzeiro e Villa Nova (Foto: Reprodução/súmula FMF)



"Expulsei com cartão vermelho direto o treinador da equipe do Cruzeiro Esporte Clube por me peitar, após ser advertido com cartão amarelo por desaprovar das decisões da arbitragem", escreveu o árbitro.. 

Por causa da expulsão, Pezzolano cumpriu suspensão na derrota por 2 a 1 para o Atlético, no Mineirão, pela nona rodada do Campeonato Mineiro.




A pauta do julgamento de Pezzolano:

Processo Nº 19/2022 - CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL x VILLA NOVA ATLÉTICO CLUBE, Profissional de 20/02/2022
Relator Dr. Cristiano Volpe Guimarães

PAULO CÉSAR PEZZOLANO 
 
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).