Waguininho, do Cruzeiro, poderá pegar até 12 jogos de suspensão por expulsão no clássico contra o América (Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)

 

O atacante Waguininho, do Cruzeiro, será julgado na próxima terça-feira (15), às 19h, no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), pela expulsão na derrota por 2 a 0 para o América, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. A Procuradoria do TJD-MG) denunciou o atleta por agressão física contra o lateral-direito Patric, do América.




 

Waguininho foi incurso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de quatro a doze partidas (leia, abaixo, a redação completa desse artigo).

 

 

 

 

 

No clássico,  aos 19 minutos do primeiro tempo, Waguininho agrediu o lateral Patric com vários socos em uma corrida na disputa de espaço no lado esquerdo do ataque celeste. Foi o quarto árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento quem flagrou a agressão. 

 

O árbitro Ricardo Marques Ribeiro ainda relatou na súmula que o jogador do Cruzeiro se dirigiu ao quarto árbitro de forma ofensiva após ter sido expulso. 




 

Devido à expulsão no clássico, o atacante ficou de fora do duelo entre Cruzeiro e Caldense, pela quarta rodada do Campeonato Mineiro. Após cumprir suspensão, Waguininho retornou ao time titular da Raposa na vitória por 1 a 0 sobre o Democrata-GV, no Mineirão.

Veja a redação completa do Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

 

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 


§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

 

I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 





II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 


§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 





§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). 


§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).