Waguininho, do Cruzeiro, poderá pegar até 12 jogos de suspensão por expulsão no clássico contra o América (Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro)
O atacante Waguininho, do Cruzeiro, será julgado na próxima terça-feira (15), às 19h, no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), pela expulsão na derrota por 2 a 0 para o América, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro. A Procuradoria do TJD-MG) denunciou o atleta por agressão física contra o lateral-direito Patric, do América.
Waguininho foi incurso no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de quatro a doze partidas (leia, abaixo, a redação completa desse artigo).
Numeração das camisas dos jogadores do Cruzeiro em 2022
1- Rafael Cabral (goleiro)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
4- Mateus Silva (zagueiro)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
5- Lucas Ventura (volante)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
6- Matheus Bidu (lateral-esquerdo)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
7- Bruno José (atacante)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
8- Rômulo (volante/lateral-direito)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
10- Giovanni (meia)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
11- Waguininho (atacante)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
12- Sidnei (zagueiro)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
14- Eduardo Brock (zagueiro)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
15- Adriano (volante)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
18- Thiago (atacante)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
19- Vitor Leque (atacante)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
20- Marco Antônio (meia)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
21- Pedro Castro (volante)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
23- Filipe Machado (volante)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
25- Gabriel Dias (lateral-direito)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
26- Oliveira (zagueiro)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
28- João Paulo (meia)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
29- Willian Oliveira (volante)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
31 - Denivys (goleiro)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
33 - Maicon (zagueiro)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
36 - Rafael Santos (lateral-esquerdo)
Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press
42 - Geovane Jesus (lateral-direito)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
43 - Paulo (zagueiro)
Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro
45 - Ageu (volante)
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro
48 - Daniel (meia)
Foto: Rodolfo Rodrigues/Cruzeiro
55 - Fernando Canesin (meia)
Foto: Marco Ferraz/Cruzeiro
99 - Edu (atacante)
Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press
No clássico, aos 19 minutos do primeiro tempo, Waguininho agrediu o lateral Patric com vários socos em uma corrida na disputa de espaço no lado esquerdo do ataque celeste. Foi o quarto árbitro André Luiz Skettino Policarpo Bento quem flagrou a agressão.
O árbitro Ricardo Marques Ribeiro ainda relatou na súmula que o jogador do Cruzeiro se dirigiu ao quarto árbitro de forma ofensiva após ter sido expulso.
Devido à expulsão no clássico, o atacante ficou de fora do duelo entre Cruzeiro e Caldense, pela quarta rodada do Campeonato Mineiro. Após cumprir suspensão, Waguininho retornou ao time titular da Raposa na vitória por 1 a 0 sobre o Democrata-GV, no Mineirão.
Veja a redação completa do Artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 4º Na hipótese de o agredido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência da agressão, o agressor poderá continuar suspenso até que o agredido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 5º A informação do retorno do agredido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o agredido estiver vinculado. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).