Votação pode definir que até 90% das ações da SAF sejam vendidas (Foto: Gustavo Aleixo / Cruzeiro )

O Cruzeiro inicia a semana com um compromisso importante de olho no futuro: a possibilidade de alteração do Estatuto do clube para a negociação de até 90% das ações da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Atualmente, a redação permite a venda de no máximo 49%. Na sexta-feira (17), das 18h30 às 20h30, conselheiros e associados vão votar a alteração em Assembleia Geral no parque esportivo do Barro Preto, na Rua dos Guajajaras, número 1722, Região Centro-Sul de Belo Horizonte.




Responsável por buscar compradores para as ações da SAF do Cruzeiro, Pedro Mesquita, head do banco de investimentos da XP, disse em suas redes sociais que a mudança é importante para atrair investidores.

“O Conselho Deliberativo do Cruzeiro terá a chance de mudar os rumos do clube. Somente com a aprovação da venda do controle da SAF conseguiremos atrair investidores de alto nível. O destino do clube está nas mãos do conselho”, publicou o sócio da XP Inc no Twitter. 

Mesquita ainda citou a importância de o Cruzeiro poder vender 100%, de modo que mais dinheiro entre nos cofres do clube e fortaleça o futebol. De acordo com o especialista em finanças, o Botafogo aprovou a negociação da totalidade de sua participação no clube-empresa.




“Quando vejo opiniões de pessoas, conselheiros e associados dos clubes dizendo que o clube tem que ficar com 10%, 20%, 30%, 40% eu vejo o quanto essas pessoas só querem privilégios e o mal para o futebol, que é a grande razão do clube existir. O clube deveria apenas se assegurar da manutenção das cores, escudo, dentre outras obrigações, que podem ser endereçadas via contrato”.


“Quanto maior for a porcentagem da venda, mais dinheiro vai entrar e mais forte ficará o futebol. Parabéns ao Botafogo, que pensou grande e aprovou a venda de 100% da SAF. Isso trará com certeza mais apetite e mais capacidade de alavancagem para o seu futuro dono. Os verdadeiros donos dos times de futebol do Brasil são seus torcedores. Sem eles os clubes não são ninguém! Pensem nisso!”, disse Pedro.

O presidente Sérgio Santos Rodrigues também fez apelo pela aprovação. “Vamos pedir que aprovem a mudança no estatuto. Ela é fundamental para que o Cruzeiro consiga captar o investimento que é importante para continuarmos 2022 de forma bacana, conseguir o acesso que a gente tanto queria e ajudar a resolver nosso problema estritamente financeiro. Para isso é importante a sua participação. Vamos votar sim para que possamos alienar mais de 49% das ações da SAF que conseguimos criar de forma pioneira”.




Outro a se manifestar foi o advogado Bruno Volpini, responsável pela constituição da SAF do Cruzeiro. “Se você senta à mesa com alguém e esse alguém, para investir, demanda que você ceda participação maior que 50%, e você não tem isso autorizado, às vezes você nem consegue sentar com essa pessoa para discutir. Então, o que a gente busca é criar um ambiente onde seja possível para a XP e a Alvarez & Marsal sentarem com o investidor e discutirem com eles”.

A expectativa é que o artigo 1º, parágrafo 5º, do Estatuto do Cruzeiro passe a ter a seguinte redação. “O Cruzeiro Esporte Clube será acionista obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária ou sua sucessora que vier a constituir para explorar a atividade do desporto profissional, titular de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, sendo vedado o registro da sociedade sem a aprovação, pelo Conselho Deliberativo, do contrato social”.


No dia 29 de novembro, o Cruzeiro anunciou o registro da SAF em cartório. O clube definiu um capital social de R$22,92 milhões, relacionado à soma dos direitos econômicos e federativos de atletas da base, e constituiu o Conselho de Administração com três integrantes: Sérgio Santos Rodrigues, o ex-presidente Alvimar de Oliveira Costa e o empresário Paulo Henrique Pentagna Guimarães, dono do banco BS2 e do Grupo Carbel.




O aporte de investidores na SAF é considerado pelo Cruzeiro a forma mais viável de abater a dívida calculada em quase R$1 bilhão. Conforme a Lei nº 14.193/2021, o clube-empresa terá de destinar 20% da receita anual e 50% do lucro para o pagamento de dívidas da associação civil. O prazo para liquidação dos débitos é de seis anos, que pode ser estendido para dez caso a associação civil pague pelo menos 60% do passivo original.