André Cury é um dos principais credores do Atlético (Foto: Arquivo pessoal)

A Justiça de Minas Gerais deu prazo de 15 dias ao Atlético para pagamento ao empresário André Cury. O agente cobrava R$ 240 mil por comissão pela contratação do meia-atacante Luan, oficializada no fim de 2012. A decisão cabe recurso.




A informação foi divulgada pelo ge.globo. O Superesportes apurou que o valor atualizado, com custas e honorários, é de R$ 997.627,15.

A decisão da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte foi divulgada nesta terça-feira e cabe recurso ao Atlético.

"O executado deverá pagar o débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (arts. 520, caput e 523, caput, ambos do CPC); caso não haja pagamento voluntário no prazo ora assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, bem assim de honorários advocatícios de 10% (arts. 520, § 2° e 523, § 1°, ambos do CPC). Na hipótese de pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC)".

Nos bastidores, Atlético e André Cury conversam para chegar a um acordo e findar as cobranças judiciais. O Galo deve cerca de R$ 64 milhões ao empresário, valores referentes a comissão, cessão de crédito e intermediação em transações envolvendo jogadores.

O Superesportes apurou a situação atual das conversas. O Atlético apresentou a Cury e suas advogadas, Adriana Cury e Fernanda Saade, um plano de pagamento. As representantes do empresário, no entanto, querem um avalista e um bem material como garantia do pagamento.