Um tênis lançado ao gramado da Arena da Baixada gerou a paralisação da final da Copa do Brasil, ainda no primeiro tempo, após o gol anulado de Pedro Rocha, do Athletico-PR, sobre o Atlético. O protesto inusitado teve consequências. Além de ver o Galo campeão em Curitiba, após a vitória por 2 a 1, o torcedor do Furacão teve que voltar para casa apenas de meia.
Nas redes sociais, amigos do autor do protesto revelaram sua identidade. Chama-se Gabriel. Não bastasse o incômodo de voltar para casa mancando, o torcedor do Furacão ainda foi alvo de zoeiras pelos amigos paranaenses.
A súmula da final ainda não foi divulgada pela Confederação Brasileira de Futebol, mas o árbitro gaúcho Anderson Daronco certamente relatará no documento o lançamento do tênis no campo, uma vez que paralisou o jogo. Em outros momentos da decisão, as emissoras de TV flagraram objetivos atirados no gramado.
Mediante denúncia da Procuradoria-Geral do STJD, o Athletico-PR pode ser punido pelos atos dos seus torcedores na Arena da Baixada. O Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punições como multa ou perda de mando de campo.
Veja a redação completa do Artigo 213:
Veja a redação completa do Artigo 213:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.86 (NR).
I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.86 (NR).
Saiba mais
- Vargas, do Atlético, leva banho de cerveja em festa da Copa do Brasil; veja
- Dadá requebra ao som de 'Ai credo', música-símbolo das conquistas do Galo
- Mecenas do Galo, Menin garante time competitivo e manda recado à torcida
- 'Véio da Havan' leva 'banho de cerveja' em jogo do Galo contra o Athletico
- Torcedores do Furacão imitam macaco em ato racista na final contra o Galo