Consulado do Atlético vai à CBF por demora do Fla na liberação de ingressos
Cariogalo alegra descumprimento do Estatuto do Torcedor e do Regulamento Geral de Competições; Rubro-Negro ainda não decidiu se vai receber torcida visitante
Por Samuel Resende
28/10/2021 13:08
- Atualizado em: 28/10/2021 15:10
O Cariogalo, consulado do Atlético no Rio de Janeiro, protocolou uma reclamação escrita à Ouvidoria e à Diretoria de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta quinta-feira (28). O grupo questiona a
demora do Flamengo para liberar os ingressos
da torcida visitante para a partida deste sábado, às 19h, no Maracanã, pela 29ª rodada do Campeonato Brasileiro.
"Protocolamos reclamação escrita à Ouvidoria e à Diretoria de Competições da CBF pelo descumprimento do art. 20 do Estatuto do Torcedor e 87 do Regulamento Geral de Competições, o que se repete há anos. No fundo, fôssemos racionais, não deveríamos ir ao estádio. Não nos querem lá", publicou.
O consulado entende que a disponibilização dos ingressos traria segurança aos torcedores que não moram no estado. Eles ainda dizem que a 'demanda não é clubística'.
"Ingresso antecipado permite ao visitante se planejar para o jogo, se deslocar da capital, interior ou outro Estado sem a insegurança de não encontrar ingresso. É um tratamento minimamente digno a qualquer torcedor, seja ele mandante ou visitante."
Festa da torcida do Atlético em BH com vaga na final da Copa do Brasil
O Atlético solicitou, na segunda-feira, que o Flamengo disponibilizasse 10% dos ingressos para a torcida visitante. No entanto, o Rubro-Negro ainda não se manifestou, faltando menos de três dias para a partida.
Procurado pela reportagem do
Superesportes
, o clube carioca também não se posicionou em relação à reclamação do consulado atleticano e disse que ainda não há definição sobre a liberação da torcida visitante.
O Galo lidera a Série A, com 59 pontos. O Flamengo é o quarto - com dois jogos a menos que a equipe mineira - e soma 46 pontos.
Estatuto do Torcedor
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1º O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que: I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2º A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3º É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4º Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3º.
§ 5º Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade
Regulamento Geral de Competições
Art. 87 - O Clube visitante terá o direito de reservar à sua torcida a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% (dez por cento) da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até 3 (três) dias úteis antes da realização da partida, por meio de ofício dirigido ao Clube mandante, obrigatoriamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO.
Parágrafo único - Caso os órgãos de segurança informem, após inspeção, quantidade diferente à prevista no caput, esta prevalecerá, cabendo ao Clube mandante repassar o relatório da referida inspeção à CBF no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da partida ou, em caso de partida eliminatória (mata-mata), antes da partida de ida do confronto