Denúncia contra Caetano foi absolvida pelo STJD (Foto: Pedro Souza/Atlético)

Atlético foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta quarta-feira por denúncia contra o diretor de futebol do clube, Rodrigo Caetano. O dirigente foi inocentado por ter 'conduta inadequada' na vitória por 3 a 0 sobre o Bahia, no dia 25 de julho, no Mineirão, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro



 
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Segundo o árbitro do jogo, Antonio Moraes de Sousa, Caetano gritou e gesticulou com os braços após a marcação de um tiro livre direto contra o Galo. Na súmula, ele ainda relata que o dirigente se comportou de forma adequada após pedido do delegado da partida. 

A procuradoria entendeu que o clube não foi capaz de evitar desordem causada pelo diretor, mesmo não havendo torcida, e denunciou o Atlético nos termos do artigo 213 do CBJD, que fala em 'deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto'.
 
Na audiência, o advogado do Atlético, Theotonio Chermont, alegou que a súmula relatava comportamento inadequado (e não tumulto, como diz a denúncia), que, segundo ele, é ‘completamente subjetivo’.



O auditor Rodrigo Raposo concordou com a alegação e foi acompanhado pelos demais relatores. A decisão foi em primeiro grau e cabe recurso. 

Se a denúncia fosse acatada pelo STJD, o clube poderia ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil reais. Caso fosse enquadrada como desordem de elevada gravidade, o Atlético poderia perder até mesmo o mando de campo de uma a 10 partidas.