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Se condenado, Fred pode até ficar fora do restante do Campeonato Mineiro, com possibilidade de suspensão de quatro a 12 partidas. O artigo 254-A se aplica ao ato de “praticar agressão física durante a partida”. O inciso I do 1º parágrafo explica a essência do que o procurador entendeu do lance: “desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”.
Já o Cruzeiro pode ser condenado a pagar multa de até R$ 10 mil, em função do comportamento do gandula expulso durante a partida, por retardar a reposição de bola. Charles Fernando Vieira da Silva ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o clube celeste no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator". Como mandante da partida, segundo o procurador, o Cruzeiro deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.