A situação ocorreu em 2012. Na ocasião, o procurador do STJD, Paulo Schmitt, teria orientado um auditor a punir o clube mineiro. O motivo seria o mosaico com o nome da CBF, de cabeça para baixo, nas cores do Fluminense, feito por alguns torcedores atleticanos, durante uma partida entre as equipes no Independência, pelo Campeonato Brasileiro daquele ano. Os e-mails fazem parte dos documentos apreendidos pela Polícia Federal e enviados para a CPI do Futebol na última semana.
Depois de receber uma solicitação da CBF, que teria sido feita por Carlos Eugênio Lopes, diretor-jurídico da entidade, e Marco Polo del Nero, então vice-presidente, pedindo providências sobre o fato, Paulo Schmitt respondeu: "Iremos denunciar com vistas a interdição do estádio do mandante (...) Uma coisa é certa: não vamos nos intimidar por opinião de parte da imprensa, blogueiros, esculhambadores de plantão".
O Atlético acabou absolvido em primeira instância, pelo relator Washington Rodrigues. Insatisfeito, o procurador enviou novo e-mail à CBF, alegando que tentaria inverter a decisão no pleno. "O relator, Dr. Washington Rodrigues, apesar de alertado sobre a repúdia da CBF, entendeu que 'não foi nada demais', uma vergonha a meu ver. Estamos recorrendo ao Pleno, mas confesso a vocês que cansa, desmoraliza, desgasta ter que levar tudo para o Pleno”, declarou Schmitt.
No pleno, o clube mineiro acabou sendo condenado a pagar multa de R$ 10 mil. Foi alegado pelo relator Miguel Ângelo Cançado, que o Atlético deveria ter coibido o ato de sua torcida.
Em nota oficial, o Atlético destacou os esforços feitos para a absolvição do clube na época, e que não entendeu a condenação, considerando o ato como direito constitucional do torcedor, já que não houve violência.
Confira a nota na íntegra:
Em relação à notícia veiculada pela mídia nesta quarta-feira (30/3), referente ao vazamento de e-mails entre a Procuradoria do STJD e órgãos da CBF, envolvendo o julgamento do Atlético no episódio do mosaico de sua torcida, em 2012, lembra o clube que já atuou para sua absolvição, o que inexplicavelmente não ocorreu no julgamento final.
O clube reafirma que a torcida apenas exerceu o direito constitucional mais elementar de crítica, sem violência, o que deveria merecer respaldo por todos, inclusive pelas entidades do futebol.